quinta-feira, 4 de junho de 2009

Matemática tem gênero?

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Matemática também é feminina
2/6/2009

Agência FAPESP – Uma questão polêmica defendida em diversos círculos acadêmicos envolve a noção de que as mulheres teriam naturalmente menos facilidade do que os homens para a compreensão da matemática, especialmente em seus níveis mais complexos.

A controvérsia aumentou ainda mais em 2005, quando o então presidente da Universidade Harvard, Lawrence Summers – hoje assessor econômico do governo de Barack Obama –, comentou que a diferença entre os gêneros seria um dos motivos principais para explicar a escassez de professoras de matemática nas principais universidades dos Estados Unidos.

Agora, um novo estudo, que será publicado esta semana no site e em breve na edição impressa da revista Proceedings of the National Academy of Sciences, afirma que o motivo maior para a disparidade em relação à compreensão matemática entre os públicos masculino e feminino se deve não a fatores biológicos, mas culturais.

“Não se trata de uma diferença inerente entre homens e mulheres. Há países em que a disparidade entre os gêneros, com relação à performance em matemática, simplesmente não existe, tanto no nível médio como nos mais altos. Esses países tendem a ser os mesmos em que se verificam as maiores igualdades entre os gêneros”, disse Janet Mertz, professora da Universidade de Wisconsin-Madison, autora do estudo junto com Janet Hyde, da mesma instituição.

Após reunir dados de diversas fontes – exames estaduais, olimpíadas internacionais de matemática e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa), entre outros –, as cientistas documentaram um padrão de performance que aponta fortemente para fatores socioculturais como explicação para a disparidade.

O estudo verificou que o padrão tem se alterado grandemente nas últimas décadas e que meninas em níveis mais básicos de ensino passaram a ter aproveitamento semelhante aos dos meninos em exames. No ensino médio, meninas estão tendo aulas de cálculo em taxas similares às dos meninos. Outro ponto é que a proporção de doutorados em ciências matemáticas para mulheres pulou de 5% na década de 1950 para 30% na atual.

“Na média, as meninas estão atingindo a paridade com os meninos nos Estados Unidos e em outros países e a diferença em relação aos gêneros nos níveis mais altos está diminuindo bastante”, disse Janet Hyde.

No novo estudo, as pesquisadoras questionam a validade da hipótese defendida por Summers de que os homens teriam uma variabilidade biológica maior em relação à habilidade matemática. Elas apontam que as notas obtidas por meninas em alguns países e em alguns grupos étnicos nos Estados Unidos variam tanto como as dos meninos.

Segundo elas, a proporção de meninas para meninos com relação à performance em matemática é basicamente a mesma que se verifica na questão das diferenças entre os gêneros no país.

“Se oferecermos às mulheres mais oportunidades educacionais e de trabalho em campos que exigem o conhecimento avançado da matemática, certamente passaremos a encontrar mais mulheres aprendendo e executando muito bem essa área do conhecimento”, disse Janet Mertz.

“Nos Estados Unidos, é comum que os estudantes achem que o talento para a matemática é algo inato. Se alguém não for naturalmente bom na disciplina, não há o que fazer para reverter esse cenário. Mas, em outros países, a própria valorização da matemática é maior e as pessoas correlacionam o aproveitamento nessa área com o esforço”, disse Janet Mertz.

Segundo as autoras do estudo, a diferença em atitude é provavelmente o maior motivo por que as notas médias em matemática de meninas em países asiáticos são maiores do que nos Estados Unidos. E por que filhas de imigrantes desses países, educadas em escolas norte-americanas, tendem a apresentar bom conhecimento matemático.

O artigo Gender, culture, and mathematics: contemporary evidence regarding greater male variability and differences in mean and high-end performance, de Janet Hyde e Janet Mertz, poderá ser lido em breve por assinantes da Pnas em http://www.pnas.org/.

http://www.agencia.fapesp.br/materia/10582/matematica-tambem-e-feminina.htm
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segunda-feira, 1 de junho de 2009

Sobre quem pode lecionar Filosofia

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belo espelho de palavras, em inglês,
com Teach (ensinar) refletindo Learn (aprender)

Conforme Parecer da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação - CNE/CEB Nº: 38/2006, aprovado em 07/07/2006, homologado pelo Ministro da Educação, Fernando Haddad, e publicado no Diário Oficial da União de 14/08/2006,

"Para garantia do cumprimento da diretriz da LDB, referente à Filosofia e à Sociologia, não há dúvida de que, qualquer que seja o tratamento dado a esses componentes, as escolas devem oferecer condições reais para sua efetivação, com professores habilitados em licenciaturas que concedam direito de docência desses componentes, além de outras condições, como, notadamente, acervo pertinente nas suas bibliotecas." (página 9)

Ou seja: professores/as devem ter Licenciatura em Filosofia.

http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb038_06.pdf

Por outro lado, em se tratando de Ensino Médio público, além do diploma, o/a candidato/a deve ter sido aprovado em concurso público.
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No passado, o curso para Licenciatura em Filosofia abria para outras licenciaturas, como História, Sociologia, Psicologia e que mais. Atualmente, a maioria das Licenciaturas é específica, dando direito a lecionar conteúdo de conhecimento específico.

Cabe retomar que a Portaria nº 399/89 normatizava os registros que então eram efetuados pelo Ministério da Educação, por meio de seus órgãos regionais, existentes à época. Esta é uma função que não mais existe, posto que os diplomas são agora registrados pelas próprias instituições de educação superior, segundo novas normas, cujo principal critério é o reconhecimento do curso.

A Portaria nº 399/89, situada em contexto de maior carência de profissionais habilitados e de escassez de cursos superiores no país, tornava possível o registro de professores para atuarem em disciplinas do ensino de 1º e 2º graus afins à da titulação, sob as seguintes condições:

(1) que o registro não excedesse o total de três disciplinas (art. 3º), incluída a disciplina mater ; e

(2) que para cada uma dessas disciplinas afins ficassem comprovados estudos em pelo menos 160 horas-aula (art. 4º); e

(3) que fosse comprovada a prática de ensino na forma de estágio supervisionado, em cada disciplina a ser registrada (art. 2º).

cf.: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb043_06.pdf

A Portaria MEC n.º 524, de 12 de junho de 1998, no entanto, suspende, mediante revogação da Portaria n.º 399/89, a expedição de registro profissional a professores e especialistas em educação.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, no uso das suas atribuições legais,

Resolve:
Art. 1.º Fica revogada a Portaria n.º 399, de 28 de junho de 1989, publicada no Diário Oficial de 29 de junho de 1989, página 10.586, seção I.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA
Diário Oficial, Brasília, 18-06-98 - Seção 1, p. 3

fonte: http://www.derbp.com.br/portaria_mec_524.doc
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No que diz respeito ao estado do Rio de Janeiro, o Conselho Estadual de Educação, em Parecer CEE Nº 033/2006 (N), responde a consulta da Secretaria Estadual de Educação sobre a contratação e o aproveitamento de docentes para ministrar aulas de disciplinas do currículo da Educação Básica e da Educação Profissional, tendo em vista a inexistência de cursos de licenciatura para algumas disciplinas, como Filosofia, Sociologia, Educação Artística e outras, a exemplo das correspondentes aos cursos de Educação Profissional.

“(...) Tendo em vista as dificuldades enfrentadas por esta Secretaria, no que concerne ao preenchimento de vagas de docentes em algumas disciplinas dos currículos de Educação Básica Profissional, face à baixa procura aos cursos de licenciatura como, por exemplo, Filosofia, Sociologia e Educação Artística, solicitamos a V. Sa. encaminhar consulta ao Egrégio Conselho Estadual de Educação, sobre contratação e forma de aproveitamento de docentes para atender às disciplinas do currículo da educação básica e profissional (...)”. (página 1)

Vale ver o Parecer que está em http://www.cee.rj.gov.br/coletanea/pn060033.pdf e encontrar lá, dentre outras disciplinas:

FILOSOFIA - Portadores de Diploma de Licenciatura em Pedagogia, Ciências Sociais, Sociologia e História, com o mínimo de 160 horas de estudos da disciplina.

Nosso entendimento, enquanto SEAF, é que um/a licenciado/a em Teologia, conforme formação superior específica, em curso universitário reconhecido pelo MEC, e que tenha ao menos 160 horas de estudos de Filosofia se enquadraria no Parecer do CEE.RJ.


texto sobre pergunta dirigida à SEAF, por Graça Rocha - Cachoeiras de Macacu-RJ - gracamariarocha@hotmail.com

fonte da imagem: http://www.grannymar.com/blog/2007/10/22/