quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Deficientes visuais conquistam novos direitos com portaria do MC

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Deficientes visuais conquistam novos direitos com portaria do Ministério das Comunicações



Brasília – Geradoras e retransmissoras de televisão têm até 90 dias para disponibilizar o recurso de áudio-descrição, onde o telespectador possa ouvir uma locução que descreve imagens, textos e demais informações visuais. É o que estabelece a portaria publicada no Diário Oficial da União na última semana (31/07) pelo Ministério das Comunicações.

“Este é mais um passo importante do ministério para garantir aos deficientes visuais o direito à comunicação, informação, cultura e lazer. No ano passado, os Correios implantaram um serviço de transcrição gratuita de correspondências do braille para a escrita comum e vice-versa. Vamos atender todas as pessoas com necessidades especiais”, disse o ministro das Comunicações, Hélio Costa.

A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) estava preocupada porque avaliava que não havia no Brasil quantidade suficiente de mão-de-obra especializada para fazer a áudio-descrição. O ministério então se reuniu com entidade representativa dos trabalhadores desta área, o Comitê Brasileiro de Acessibilidade e a União Brasileira de Cegos para resolver o problema. Todos garantiram que esta demanda seria atendida em três meses, com a formação de 160 profissionais.

Acessibilidade

O MC foi incumbido (Decreto 5.645) de normatizar os procedimentos técnicos para a implementação da Lei de Acessibilidade, que determinou a eliminação de barreiras na comunicação às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação. De acordo com o decreto, esses procedimentos deveriam prever a utilização de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) e a descrição e narração em voz de cenas e imagens.

fonte: Ministério das Comunicações
extraído de
http://www.brasil.gov.br/noticias/ultimas_noticias/mc_050808/



http://www.ines.gov.br/libras/index.htm
http://www.acessobrasil.org.br/libras/
http://www.crmariocovas.sp.gov.br/ees_a.php?t=001
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