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terça-feira, 6 de abril de 2010

A História da SEAF ou a SEAF na História - 2

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Os filósofos e a sua preocupação

Artigo de Aramis Millarch originalmente publicado em 09 de agosto de 1980

Qual é o papel da filosofia nos dias de hoje?

A julgar pelo grupo de professores que em fins do ano passado criou a regional do Paraná da Sociedade de estudos e Atividades Filosóficas, deve ser importante a participação dos profissionais da área na discussão dos problemas contemporâneos. Tanto é que o grupo de professores reuniu-se para editar uma revista de estudos, intitulada "Textos" (100 páginas, composta na Editora Litero-Técnica), que terá lançamento oficial segunda-feira, às 17h30 min, na Livraria Nova Ordem, de Aramis Chaim, o mais estimado (e bem relacionado) livreiro da cidade. Os professores Emmanuel José Appel e Suzana Munhoz da Rocha Guimarães são os coordenadores de "Textos SEAF", que neste primeiro número traz estudos de Beatriz Cunali ("o lugar do progresso na pedagogia kantiana e a aufklarung"), Emmanuel Appel ("notas para uma teoria da educação"), Inês Lacerda Araújo ("Alguns aspectos da semântica situacional de Ducrot"), Marilena de Sousa Chaui ("Sartre ou da liberdade"), Maria José Justino ("O saber e a dominação"), Suzana Munhoz da Rocha Guimarães ("A educação na perspectiva da ideologia liberal") e César Augusto Ramos ("Autoritarismo e repressão sexual segundo Wilhelm Reich").
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Se a revista, pelo seu próprio conteúdo, se destina a uma faixa específica de leitores e interessados, a apresentação da SEAF Sociedade de Estudos e Atividades Filosóficos, se posiciona de forma franca e positiva. O editorial diz que a entidade "constitui-se em resposta à necessidade e questionamentos próprios do que fazem e pensam a filosofia, sua validade e sua função social. Fundada no Rio de Janeiro, em 1976, obteve imediata ressonância em vários Estados, que criaram suas regionais. No Paraná, ela é nova. Surge em fins de 1979, da urgência em conquistar para a filosofia um ambiente onde possa mover-se sem amarras, livre dos burocratas que asfixiam o lugar acadêmico, das interferências nocivas, das vigilâncias.

Surge a SEAF no Paraná como alternativa para repensar a filosofia, que vimos quase abatida, relegada ao trato de miudezas, reduzida a um saber ornamental, suprimida do ensino secundário e subsistindo como apêndice em algumas escolas superiores, por obra e graça daqueles que promovem sua agonia e se ocupam de cochichar aos ouvidos do principe".

No editorial, queixam-se ainda os filósofos paranaenses: "Além disso, vemos muitas vezes os conceitos teóricos com os quais trabalhos serem revestidos de uma falsa universalidade que os distancia da realidade por nós vivida, desviando-se do objeto que apontam e esvaziando-os de todo o conteúdo. Entendemos que se deve tocar o real para poder apreendê-lo, surpreendendo as relações sociais que o atravessam. É sobre o real e suas contradições que nos devemos nos debruçar, procurando decifrar-lhe as entranhas e o sentido, contribuindo para sua transformação".
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A quem interessar possa, maiores detalhes podem ser obtidos com a SEAF, caixa postal 21, Curitiba, Paraná.
Texto de Aramis Millarch, publicado originalmente em:
Veiculo: Estado do Paraná
Caderno ou Suplemento: Nenhum
Coluna ou Seção: Tablóide
Página: 8
Data: 09/08/1980

Extraído de Tabloide Digital - 35 anos de jornalismo sob a ótica de Aramis Millarch, em 06 de abril de 2010, a quem agradecemos.


sexta-feira, 4 de setembro de 2009

A História da SEAF ou a SEAF na História - 1

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Um pouco das referências à importância da SEAF: no período de seu aparecimento; como provocadora do retorno da Filosofia ao ensino médio; em articulação nacional e... continuando hoje...

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... Aqui chegou a Sociedade de Estudos e Atividades Filosóficas (SEAF), aportando na Paraíba, em 1979, trazida pelo professor Antônio Rufino Vieira.

... Sociedade de Estudos e Atividades Filosóficos (SEAF): com sede no Rio de Janeiro. A SEAF já teve expressão nacional e desempenhou importante papel nos debates pela volta da filosofia ao ensino médio, no final dos anos de 1970 e início dos anos de 1980. Depois do retorno opcional, naquela época, sua atuação enfraqueceu-se significativamente, mas vem sendo retomada nos últimos anos. Em 2001 e 2002 promoveu encontros estaduais de professores de filosofia.

... No final de 2001, a diretoria da SEAF - Sociedade de Estudos e Atividades Filosóficas do RJ, esteve presente por duas vezes ao Café Filosófico e propôs a instalação junto a esse grupo de uma representação da SEAF, prevista para 2002. (UBM)

... No meio deste processo de abertura e democratização política, em 1975, quando a Lei 5692/71 começa a cair no descrédito, funda-se o Centro de Atividades Filosóficas que depois passou a denominar-se de Sociedade de Estudos e Atividades Filosóficos (SEAF). O SEAF teve uma ação decisiva no movimento pela reintrodução da filosofia no ensino do 2° grau se engajando na discussão, tendo como objeto de ação e reflexão o retorno da Filosofia no 2° grau.

O SEAF, segundo Gasparello (1986: 77-89) e Simon (1984: 8-10), promoveu amplos debates, cursos; elaborou documentos, visando sensibilizar as autoridades da necessidade de se reestruturar o 2° grau e da importância da filosofia nesse grau de ensino. No período que vai de 1977 a 1985, o SEAF, junto a outras entidades filosóficas, organizou o I, II e o III Encontro Nacional dos Chefes dos Departamentos de Filosofia que ocorreram no Rio de Janeiro (1981), Goiânia (1982) e Santos (1983). O I Encontro formou uma Coordenação Nacional do Departamento de Filosofia e elaborou um documento sobre a Filosofia no 2° grau que ficou conhecido como o “Documento do Rio de Janeiro”. O II Encontro aprovou o documento sobre “Reintegração da Filosofia no Currículo do 2° grau” entregue à Ministra da Educação Esther de Figueiredo Ferraz, que garante a recomendação da Filosofia junto às Secretarias Estaduais e aos Conselhos de Cultura.

Outros grupos e associações filosóficas como Convivium, AFB, IBF, CONPEFIL - Conjunto de Pesquisa Filosófica - também se empenharam nesta luta, mas é o SEAF que desenvolveu um trabalho mais intenso, inclusive junto as Secretarias de Educação Estaduais ...


... Ainda na década de 1970, começam a surgir movimentos que al¬mejavam o retorno da Filosofia no nível médio. Em 1976, por exemplo, foi fundada a Sociedade de Estudos e Atividades Filosóficos – Seaf –, que congregava professores e estudantes de filosofia e organizou, nas esferas re¬gional e nacional, encontros, simpósios e ciclos de conferências de filosofia (Cadernos Seaf, 1978). ...


... O quarto e último momento é chamado de “presença controlada”, que vai desde a redemocratização política pós 1980 até a publicação da nova LDB em 1996. É nesse período que é criada a Sociedade de Estudos e Atividades Filosóficas (SEAF), em 1975, como resposta à retirada da filosofia do currículo secundário (Lei 5.692/71).

O SEAF nasceu devido à crase necessidade de se criar um espaço alternativo para a discussão de idéias, compartilhar estudos, etc, atividades inviabilizadas nos cursos e departamentos de filosofia das universidades por causa da grande vigilância imposta pelo regime militar. O SEAF fazia parte de um movimento de protesto contra a exclusão da filosofia, movimento que reivindicava a volta da disciplina ao currículo escolar. Esse movimento contou também com outras importantes referências nacionais, tais como a CONVÍVIO (Sociedade Brasileira de Cultura); o CONPEFIL (Conjunto de Pesquisa Filosófica); a ABFC (Associação Brasileira de Filósofos Católicos); o IBF (Instituto Brasileiro de Filosofia), etc.

A filosofia voltou ao currículo no Rio de Janeiro, como “noções de filosofia”, pelo Parecer CEE nº 49, de 21 de janeiro de 1980.

A desarticulação da SEAF em âmbito nacional – restando apenas a SEAF-RJ – repercute até hoje, pois com a obrigatoriedade da filosofia no ensino médio, faltam ainda – como já foi dito acima – diretrizes de como será esse ensino, suas características e objetivos. Essas perguntas seriam mais bem respondidas, ou melhor, discutidas se houvesse um sindicato – ou uma sociedade, no caso a SEAF – que assumisse essa responsabilidade junto ao Ministério da Educação trazendo propostas e objetivos para um ensino de qualidade.

E para que não aconteça, insistimos, é necessário ou a reestruturação do SEAF em âmbito nacional ou a criação de um novo organismo que possa juntamente com as secretarias de educação de cada estado estabelecer diretrizes para o ensino de filosofia no Brasil...


A Constituinte em debate: colóquio realizado de 12 a 16/05/1986, por iniciativa do Depto. de Filosofia da USP, sob a coordenação dos Prof. Luis Roberto Salinas Fortes e Milton Meira do Nascimento. São Paulo. Sofia editora SEAF. 1987.

... A filosofia no Brasil não conseguiu se popularizar, apesar de esforços consideráveis de pessoas como os professores Henrique Nielsen Neto (1988) e Antônio Joaquim Severino (1992) e de instituições como a SEAF (Sociedade de Estudos e Atividades Filosóficas). ...
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CARMINATI, Celso João. O Ensino de Filosofia no II grau: do seu afastamento ao movimento pela sua reintrodução (A Sociedade de Estudos e Atividades Filosóficas – SEAF).

1997. 195 f. Dissertação (Mestrado em Educação). Centro de Ciências da Educação – UFSC, Florianópolis.
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... Esse processo de luta culminou com a criação da Sociedade de Estudos e Atividades Filosóficas (SEAF) que, como frisa PEGORARO (1980, p.1)

Surgiu da preocupação que vivíamos em 1975-76. A censura e o burocratismo cego dominavam também o meio universitário. Isto gerava profundo desânimo entre os professores e alunos. Todo projeto aberto esbarrava em entraves intransponíveis. O silêncio e o isolamento tiveram como consequência principal a improdutividade e a queda de nível, notadamente no âmbito dos Departamentos de Filosofia que sofreram censura mais forte. Enquanto que a Sociologia política, graças ao amparo recebidos até de organismos internacionais, fazia excelentes progressos no análise crítica do subdesenvolvimento e do processo de dependência dos países periféricos; enquanto a Teologia articulava os discurso da libertação, a Filosofia perdia altura e caia nas mãos de chefes departamentais fiéis ao regime ou acabava controlada por sociedades cujos líderes eram também auxiliares de ministros fascistas ou organizadores de cursos nas escolas da estratégia militar.

A SEAF tornou-se um espaço alternativo para denunciar e criticar as medidas impositivas do Estado em relação à educação de maneira geral e à disciplina de filosofia, em particular. Além disso, possibilitou, por meio de publicações dos “Cadernos SEAF” e dos “Debates Filosóficos”, a veiculação nacional de textos e debates sobre o tema contando com a contribuição de filósofos brasileiros preocupados com a formação dos alunos do segundo grau.

Ainda segundo PEGORARO (1980, p.3) a SEAF deve ser entendida como “...um movimento intelectual que visa a criatividade e a produtividade filosófica que interprete a situação do homem na contemporaneidade. O movimento da inteligênica atenta ao processo, exige estruturas leves e sempre em adaptação. Isso não poderia ocorrer se a SEAF fosse uma empresa de congressos com donos estabelecidos”. Foi dentro dessa perspectiva de entendimento que a SEAF consolidou-se em 1978 e em 1980 já estava organizada com núcleos estruturados em 17 estados, entre os quais o Paraná.

A SEAF- Regional Paraná , criada, basicamente, por uma significativa parcela de professores de filosofia do curso de Bacharelado/Licenciatura em Filosofia da UFPR, concentrou suas atividades, principalmente, em três frentes: a) promovendo encontros e seminários junto aos núcleos regionais de ensino da Secretaria da Educação, para sensibilizar professores, diretores e inspetores de escolas sobre a importância e as vantagens da inclusão da filosofia na grade curricular; b) contribuindo com a organização e articulação do movimento pela volta da filosofia em âmbito nacional; c) divulgando artigos e resenhas sobre o tema, publicados na revista “Textos SEAF”, editados pela própria SEAF-Regional Paraná entre os anos de 1980 e 1985.

Em julho de 1984, alguns professores do Departamento de Filosofia da UFPR e alunos do curso, participaram da reunião da SBPC, realizada em São Paulo, na qual apresentaram um relatório das atividades desenvolvidas pela SEAF-Regional Paraná em relação a reinclusão da filosofia no ensino de segundo grau. De acordo com a nota publicada em 17 de julho de 1984 pelo jornal Gazeta do Povo “Em seu relatório foi destacado que com a criação da Seaf no Paraná... em 79, o movimento pelo retorno da filosofia, que já vinha se esboçando desde praticamente a reforma de 71, ganhou novo impulso e profundidade, saindo dos contatos a nível meramente político para procurar colocar toda a comunidade a par da situação.”

O relatório também enfatiza, segundo a nota, que foi enviado um ofício ao Conselho Estadual de Educação solicitando o seu parecer sobre a possibilidade de reinclusão da filosofia nos cursos de segundo grau. A resposta do Conselho foi negativa sob a alegação da falta de estudos específicos que justifiquem tal decisão. Pode-se concluir daí que esse argumento é mais político que, propriamente, técnico-administrativo, pois as forças representadas nos Conselhos, via de regra, não tinham interesse em aprovar essa disciplina como integrante do currículo.

O relatório aponta ainda que: - em 1980 um grupo de professores de filosofia apresentou, no IV Simpósio Nacional da SEAF, um texto intitulado “O ensino da filosofia no Paraná”, o qual destaca os principais problemas dos cursos de filosofia da UFPR e da PUC-Pr; - foram realizadas, aproximadamente, 15 reuniões com alunos e professores sobre o tema; - em 1983 o Departamento de Filosofia da UFPR e o SEAF participaram do I Encontro Paranaense de História e Educação; - ainda em 83 finalizou-se um projeto para a disciplina de filosofia com programa e sugestões de conteúdos, que foi encaminhado ao Conselho Estadual de Educação (mesmo com o apoio do Departamento de Segundo Grau da Secretaria da Educação, o projeto não foi atendido); - ao lado desse trabalho de pressão junto aos órgãos oficiais, iniciou-se um trabalho com a comunidade dos professores e alunos (nesse sentido, membros do SEAF participaram do encontro realizado pelo Núcleo Regional de Curitiba, com diretores e inspetores de ensino, evidenciando-se um consenso entre a proposta de filosofia da SEAF e a questão da reestruturação do ensino médio proposta pela Secretaria da Educação); - em Curitiba foram feitas visitas a 30 colégios levando informações e esclarecimentos, bem como, buscando apoio da comunidade escolar, que na sua grande maioria mostrou-se favorável à reintrodução da filosofia na grade; - realizou-se uma pesquisa em cinco colégios de Curitiba para verificar a posição dos estudantes em relação à disciplina de filosofia (em julho de 84 essa pesquisa ainda não tinha sido concluída, por isso seus resultados não foram incluídos no relatório apresentado na SBPC); - entre 24 a 29 de junho de 1984, em Curitiba, alunos e professores ligados ao SEAF participaram do seminário sobre “Reestruturação do 2º Grau”, realizado pela Secretaria da Educação, que debateu as propostas apresentadas pelos núcleos regionais de ensino do Estado (GAZETA DO POVO, 18/07/84, p.10).
Geraldo Balduino Horn – DTPEN/UFPR para visualizar

... Esse processo de luta culminou com a criação, em 1975-76, da Sociedade de Estudos e Atividades Filosóficas (SEAF).

No final do período de repressão, com o início da abertura política, a Lei 5.692/1971 recebeu uma emenda, por meio da Lei Nº. 7.044/1982. A partir daí, a Filosofia poderia fazer parte do currículo, mas era concebida em todos os cursos de 2º. Grau como disciplina complementar, ou mesmo atribuindo-lhe caráter de optativo. Isso limitou bastante o espaço para o ensino de Filosofia, com ações de inclusão isoladas, atendendo a interesses nem sempre muito claros ou compatíveis com o que se poderia esperar da Filosofia. Em alguns casos, a maneira como foi incluída e o que foi feito com a Filosofia em sala de aula, serviu para reforçar os argumentos daqueles que são contrários ao ensino de Filosofia, afirmando que a Filosofia na escola será apenas um espaço de atuação para padres e pastores conservadores exerceram sua doutrinação. ...
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sábado, 5 de janeiro de 2008

Estatuto da SEAF - Fac Simile - 1976


SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIDADES FILOSÓFICOS (SEAF)

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE



Aos dez dias de julho de mil novecentos e setenta e seis, às quatorze horas, na Estrada Velha da Tijuca nº 45 – sala 5, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, realizou-se uma Assembléia dos Fundadores, com o objetivo de organizar a SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIDADES FILOSÓFICOS – (SEAF), com a presença dos sócios abaixo-assinados e qualificados. O Sr. Olinto Antonio Pegoraro, por aclamação, foi escolhido para presidir a Assembléia e convidou a mim, Maria Célia de Moraes Neiva Simon, para servir como secretário. O Presidente declarou instalada a Assembléia, cujo objetivo era efetivar a organização da SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIDADES FILOSÓFICOS – (SEAF) E COMUNICOU QUE A REFERIDA Sociedade será uma sociedade civil, sem fins lucrativos e sem intuitos políticos, cujo objetivo principal será a melhoria de condições para o estudo e a pesquisa de assuntos filosóficos; a divulgação de trabalhos filosóficos, por veículo próprio ou em cooperação com outros órgãos; o aperfeiçoamento do ensino da filosofia; a promoção do relacionamento interdisciplinar e o intercâmbio de idéias entre seus associados. A SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIDADES FILOSÓFICOS (SEAF) aplicará todos os seus recursos financeiros na manutenção de seus serviços e na realização dos seus objetivos e não remunerará, sob qualquer forma, os seus Diretores, os seus sócios, sejam eles efetivos, colaboradores e fundadores, por não visar lucros e não ter objetivos econômicos. A sociedade civil se regerá pela legislação aplicável e pelos seguintes estatutos que eu, Secretário, passei a ler aos presentes:


ESTATUTOS DA “SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIDADES FILOSÓFICOS” (SEAF)

CAPÍTULO I

Denominação, Sede, Fins e Duração

Art. 1 - A Sociedade civil, de fins não econômicos, se denominará “SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIDADES FILOSÓFICOS”, usando as iniciais SEAF.

Art. 2 - A Sociedade terá sede no Rio de Janeiro, na Estrada Velha da Tijuca nº 45, sala 5, e poderá ter núcleos regionais em outras cidades do pai e colaborar com outras entidades filiadas com os mesmos objetivos.

Art. 3 - A Sociedade terá por objetivo:

- a melhoria de condições para o estudo e a pesquisa de assuntos filosóficos;

- a divulgação de trabalhos filosóficos, por veículo próprio ou em cooperação com outros órgãos;

- o aperfeiçoamento do ensino da filosofia;

- a promoção do relacionamento interdisciplinar; e

- o intercâmbio de idéias entre seus associados.


Parágrafo Primeiro: Para a consecução desses objetivos a SEAF incentivará seminários, pesquisas e estudos de caráter filosófico; animará seminários sobre temas filosóficos; organizará conferências e debates; prestará serviços, tais como, o fornecimento de índices bibliográficos, a comunicação de programas, a troca de experiência e a colaboração no desenvolvimento de programas escolares.

Parágrafo Segundo: A SEAF respeitará a pluralidade de convicções filosóficas e abster-se-á de participar de manifestações de caráter político-partidária e de discriminação religiosa e racial.

Art. 4 – A Sociedade durará por prazo indeterminado.


CAPÍTULO II

Dos Sócios

Art. 5 – Serão sócios os signatários da ata de constituições da Sociedade, na qualidade de fundadores, e os efetivos e colaboradores.

Parágrafo Primeiro: A categoria de sócio efetivo é destinada aos graduados e pós-graduados em filosofia.

Parágrafo Segundo: A categoria de sócio colaborador é destinada aos estudantes e aos intelectuais graduados em outras áreas aptos a colaborarem interdisciplinarmente na investigação filosófica.

Parágrafo Terceiro: A admissão de sócios se fará por aprovação dos Núcleos regionais, homologada pela Diretoria da SEAF.

Art. 6 – Os sócios não responderão subsidiária ou solidariamente pelas obrigações da Sociedade.


CAPÍTULO III

Dos Recursos das Sociedade

Art. 7 – A Sociedade não terá fins lucrativos. Ela não terá capital fixo.

Seus recursos englobarão, particularmente:

- as quotas anuais pagas por seus sócios;

- as doações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas;

- as subvenções concedidas por organismos nacionais ou estrangeiros.


CAPÍTULO IV

Da Diretoria

Art. 8 – A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta de cinco membros, eleitos pela Assembléia Geral, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e um Diretor de Publicações e Promoções Culturais.

Art. 9 – A Sociedade será representada perante terceiros, pelos seus Diretores, na ordem em que figuram no artigo 8.

Art. 10 – A Diretoria se reunirá quando convocada pelo seu Presidente.

Art. 11 – Cabe ao Presidente presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais.

Art. 12 – Cabe ao Vice-presidente substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.

Art. 13 – Cabe ao Secretário Geral referendar a correspondência recebida.

Art. 14 – Cabe ao Tesoureiro referendar os contratos onerosos que forem aprovados pelo Presidente e gerir os fundos de que trata o artigo 7 destes estatutos.

Art. 15 – Cabe ao Diretor de Publicações e Promoções Culturais a divulgação de trabalhos filosóficos, por veículo próprio ou em cooperação com outros órgãos, de acordo com o Presidente.

Art. 16 – As deliberações da Diretoria serão tomadas pela maioria dos diretores.

Art. 17 – A Sociedade só poderá ser validamente citada na pessoa do seu Presidente ou de seu substituto.

Art. 18 – A duração do mandato dos diretores será de dois anos.


CAPÍTULO V

Da Assembléia Geral

Art. 19 – Os sócios se reunião, anualmente, em assembléia geral ordinária, em dia, lugar e hora designados pela Diretoria.

Art. 20 – A convocação para as assembléias gerais será feita por carta aos sócios, posta no correio com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.

Art. 21 – A assembléia será presidida pelo Presidente da Sociedade que escolherá quem deve secretariá-la.


CAPÍTULO VI

Dos Núcleos Regionais

Art. 22 – Os Núcleos Regionais será os órgãos da Sociedade nas Unidades da Federação e terão existência autônoma em tudo que disser respeito ao seu peculiar interesse, nos termos destes estatutos.

Art. 23 – Cada Núcleo Regional será dirigido por uma Diretoria composta de um Diretor, um Secretário e um Tesoureiro, eleitos por mandato de dois anos, em reunião especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo Único – O Diretor do Núcleo Regional deverá ser sócio efetivo.

Art. 24 – As atribuições da Diretoria e o funcionamento dos Núcleos Regionais serão fixados nos respectivos regimentos.

Parágrafo Único – A Diretoria Regional deverá apresentar relatório anual à Diretoria da Sociedade.


CAPÍTULO VII

Disposições Gerais

Art. 25 - Os Estatutos só podem ser alterados por iniciativa da Diretoria e voto da maioria de 2/3 dos sócios.

Art. 26 – A Sociedade não remunerará os seus Diretores, nem distribuirá lucros aos seus sócios.


CAPÍTULO VIII

Dissolução


Art. 27 – A dissolução da Sociedade só poderá ser decidida por iniciativa da Diretoria e pela maioria dos seus sócios, ou, se não houver quorum por ocasião da primeira reunião, pela maioria dos membros presentes.

Parágrafo Único – No caso de dissolução da Sociedade seu patrimônio será entregue a uma instituição que for designada pela maioria dos sócios.


A seguir o Presidente submeteu os Estatutos à discussão e posteriormente à votação, tendo os mesmos sido aprovados unanimemente. O Presidente declarou então definitivamente organizada a SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIADES FILOSÓFICOS – (SEAF) e convidou os sócios a elegerem a primeira Diretoria, verificando-se que o resultado da eleição foi o seguinte: Presidente: OLINTO ANTONIO PEGORARO; Vice-Presidente: LEDA MARIA DE MIRANDA HÜHNE; Secretário-Geral: MARIA CÉLIA DE MORAES NEIVA SIMON; Tesoureiro: FRANCIMAR ARRUDA CAMPOS; Diretor de Publicações e Promoções Culturais: ANA MARIA FELIPPE GARCIA, sendo todos eles eleitos na forma do art. 8 dos Estatutos Sociais. A seguir o Presidente declarou que a Diretoria tomará imediatamente as providências necessárias para efetuar o registro deste instrumento nos Registros pertinentes. Nada mais havendo a tratar, a assembléia foi encerrada, da qual eu, Secretário, preparei esta ata que foi lida e aprovada e é assinada por todos os presentes. Rio de Janeiro, 10 de julho de 1976.

Olinto Antonio Pegoraro

Maria Célia de Moraes Neiva Simon


Leda Maria de Miranda Hühne


Francimar Arruda Campos


Ana Maria Felippe Garcia


Hilton Ferreira Japiassu


Regina Simas de Araujo Miranda


José Silveira da Costa

José Alves de Araújo



REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
EM 22 DE DEZEMBRO DE 1976