SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIDADES FILOSÓFICOS (SEAF)
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE
Aos dez dias de julho de mil novecentos e setenta e seis, às quatorze horas, na Estrada Velha da Tijuca nº 45 – sala 5, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, realizou-se uma Assembléia dos Fundadores, com o objetivo de organizar a SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIDADES FILOSÓFICOS – (SEAF), com a presença dos sócios abaixo-assinados e qualificados. O Sr. Olinto Antonio Pegoraro, por aclamação, foi escolhido para presidir a Assembléia e convidou a mim, Maria Célia de Moraes Neiva Simon, para servir como secretário. O Presidente declarou instalada a Assembléia, cujo objetivo era efetivar a organização da SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIDADES FILOSÓFICOS – (SEAF) E COMUNICOU QUE A REFERIDA Sociedade será uma sociedade civil, sem fins lucrativos e sem intuitos políticos, cujo objetivo principal será a melhoria de condições para o estudo e a pesquisa de assuntos filosóficos; a divulgação de trabalhos filosóficos, por veículo próprio ou em cooperação com outros órgãos; o aperfeiçoamento do ensino da filosofia; a promoção do relacionamento interdisciplinar e o intercâmbio de idéias entre seus associados. A SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIDADES FILOSÓFICOS (SEAF) aplicará todos os seus recursos financeiros na manutenção de seus serviços e na realização dos seus objetivos e não remunerará, sob qualquer forma, os seus Diretores, os seus sócios, sejam eles efetivos, colaboradores e fundadores, por não visar lucros e não ter objetivos econômicos. A sociedade civil se regerá pela legislação aplicável e pelos seguintes estatutos que eu, Secretário, passei a ler aos presentes:
ESTATUTOS DA “SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIDADES FILOSÓFICOS” (SEAF)
CAPÍTULO I
Denominação, Sede, Fins e Duração
Art. 1 - A Sociedade civil, de fins não econômicos, se denominará “SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIDADES FILOSÓFICOS”, usando as iniciais SEAF.
Art. 2 - A Sociedade terá sede no Rio de Janeiro, na Estrada Velha da Tijuca nº 45, sala 5, e poderá ter núcleos regionais em outras cidades do pai e colaborar com outras entidades filiadas com os mesmos objetivos.
Art. 3 - A Sociedade terá por objetivo:
- a melhoria de condições para o estudo e a pesquisa de assuntos filosóficos;
- a divulgação de trabalhos filosóficos, por veículo próprio ou em cooperação com outros órgãos;
- o aperfeiçoamento do ensino da filosofia;
- a promoção do relacionamento interdisciplinar; e
- o intercâmbio de idéias entre seus associados.
Parágrafo Primeiro: Para a consecução desses objetivos a SEAF incentivará seminários, pesquisas e estudos de caráter filosófico; animará seminários sobre temas filosóficos; organizará conferências e debates; prestará serviços, tais como, o fornecimento de índices bibliográficos, a comunicação de programas, a troca de experiência e a colaboração no desenvolvimento de programas escolares.
Parágrafo Segundo: A SEAF respeitará a pluralidade de convicções filosóficas e abster-se-á de participar de manifestações de caráter político-partidária e de discriminação religiosa e racial.
Art. 4 – A Sociedade durará por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
Dos Sócios
Art. 5 – Serão sócios os signatários da ata de constituições da Sociedade, na qualidade de fundadores, e os efetivos e colaboradores.
Parágrafo Primeiro: A categoria de sócio efetivo é destinada aos graduados e pós-graduados em filosofia.
Parágrafo Segundo: A categoria de sócio colaborador é destinada aos estudantes e aos intelectuais graduados em outras áreas aptos a colaborarem interdisciplinarmente na investigação filosófica.
Parágrafo Terceiro: A admissão de sócios se fará por aprovação dos Núcleos regionais, homologada pela Diretoria da SEAF.
Art. 6 – Os sócios não responderão subsidiária ou solidariamente pelas obrigações da Sociedade.
CAPÍTULO III
Dos Recursos das Sociedade
Art. 7 – A Sociedade não terá fins lucrativos. Ela não terá capital fixo.
Seus recursos englobarão, particularmente:
- as quotas anuais pagas por seus sócios;
- as doações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas;
- as subvenções concedidas por organismos nacionais ou estrangeiros.
CAPÍTULO IV
Da Diretoria
Art. 8 – A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta de cinco membros, eleitos pela Assembléia Geral, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e um Diretor de Publicações e Promoções Culturais.
Art. 9 – A Sociedade será representada perante terceiros, pelos seus Diretores, na ordem em que figuram no artigo 8.
Art. 10 – A Diretoria se reunirá quando convocada pelo seu Presidente.
Art. 11 – Cabe ao Presidente presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais.
Art. 12 – Cabe ao Vice-presidente substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Art. 13 – Cabe ao Secretário Geral referendar a correspondência recebida.
Art. 14 – Cabe ao Tesoureiro referendar os contratos onerosos que forem aprovados pelo Presidente e gerir os fundos de que trata o artigo 7 destes estatutos.
Art. 15 – Cabe ao Diretor de Publicações e Promoções Culturais a divulgação de trabalhos filosóficos, por veículo próprio ou em cooperação com outros órgãos, de acordo com o Presidente.
Art. 16 – As deliberações da Diretoria serão tomadas pela maioria dos diretores.
Art. 17 – A Sociedade só poderá ser validamente citada na pessoa do seu Presidente ou de seu substituto.
Art. 18 – A duração do mandato dos diretores será de dois anos.
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
Art. 19 – Os sócios se reunião, anualmente, em assembléia geral ordinária, em dia, lugar e hora designados pela Diretoria.
Art. 20 – A convocação para as assembléias gerais será feita por carta aos sócios, posta no correio com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
Art. 21 – A assembléia será presidida pelo Presidente da Sociedade que escolherá quem deve secretariá-la.
CAPÍTULO VI
Dos Núcleos Regionais
Art. 22 – Os Núcleos Regionais será os órgãos da Sociedade nas Unidades da Federação e terão existência autônoma em tudo que disser respeito ao seu peculiar interesse, nos termos destes estatutos.
Art. 23 – Cada Núcleo Regional será dirigido por uma Diretoria composta de um Diretor, um Secretário e um Tesoureiro, eleitos por mandato de dois anos, em reunião especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Único – O Diretor do Núcleo Regional deverá ser sócio efetivo.
Art. 24 – As atribuições da Diretoria e o funcionamento dos Núcleos Regionais serão fixados nos respectivos regimentos.
Parágrafo Único – A Diretoria Regional deverá apresentar relatório anual à Diretoria da Sociedade.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Art. 25 - Os Estatutos só podem ser alterados por iniciativa da Diretoria e voto da maioria de 2/3 dos sócios.
Art. 26 – A Sociedade não remunerará os seus Diretores, nem distribuirá lucros aos seus sócios.
CAPÍTULO VIII
Dissolução
Art. 27 – A dissolução da Sociedade só poderá ser decidida por iniciativa da Diretoria e pela maioria dos seus sócios, ou, se não houver quorum por ocasião da primeira reunião, pela maioria dos membros presentes.
Parágrafo Único – No caso de dissolução da Sociedade seu patrimônio será entregue a uma instituição que for designada pela maioria dos sócios.
A seguir o Presidente submeteu os Estatutos à discussão e posteriormente à votação, tendo os mesmos sido aprovados unanimemente. O Presidente declarou então definitivamente organizada a SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIADES FILOSÓFICOS – (SEAF) e convidou os sócios a elegerem a primeira Diretoria, verificando-se que o resultado da eleição foi o seguinte: Presidente: OLINTO ANTONIO PEGORARO; Vice-Presidente: LEDA MARIA DE MIRANDA HÜHNE; Secretário-Geral: MARIA CÉLIA DE MORAES NEIVA SIMON; Tesoureiro: FRANCIMAR ARRUDA CAMPOS; Diretor de Publicações e Promoções Culturais: ANA MARIA FELIPPE GARCIA, sendo todos eles eleitos na forma do art. 8 dos Estatutos Sociais. A seguir o Presidente declarou que a Diretoria tomará imediatamente as providências necessárias para efetuar o registro deste instrumento nos Registros pertinentes. Nada mais havendo a tratar, a assembléia foi encerrada, da qual eu, Secretário, preparei esta ata que foi lida e aprovada e é assinada por todos os presentes. Rio de Janeiro, 10 de julho de 1976.
Olinto Antonio Pegoraro
Maria Célia de Moraes Neiva Simon
Leda Maria de Miranda Hühne
Francimar Arruda Campos
Ana Maria Felippe Garcia
Hilton Ferreira Japiassu
Regina Simas de Araujo Miranda
José Silveira da Costa
José Alves de Araújo
ESTATUTOS DA “SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIDADES FILOSÓFICOS” (SEAF)
CAPÍTULO I
Denominação, Sede, Fins e Duração
Art. 1 - A Sociedade civil, de fins não econômicos, se denominará “SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIDADES FILOSÓFICOS”, usando as iniciais SEAF.
Art. 2 - A Sociedade terá sede no Rio de Janeiro, na Estrada Velha da Tijuca nº 45, sala 5, e poderá ter núcleos regionais em outras cidades do pai e colaborar com outras entidades filiadas com os mesmos objetivos.
Art. 3 - A Sociedade terá por objetivo:
- a melhoria de condições para o estudo e a pesquisa de assuntos filosóficos;
- a divulgação de trabalhos filosóficos, por veículo próprio ou em cooperação com outros órgãos;
- o aperfeiçoamento do ensino da filosofia;
- a promoção do relacionamento interdisciplinar; e
- o intercâmbio de idéias entre seus associados.
Parágrafo Primeiro: Para a consecução desses objetivos a SEAF incentivará seminários, pesquisas e estudos de caráter filosófico; animará seminários sobre temas filosóficos; organizará conferências e debates; prestará serviços, tais como, o fornecimento de índices bibliográficos, a comunicação de programas, a troca de experiência e a colaboração no desenvolvimento de programas escolares.
Parágrafo Segundo: A SEAF respeitará a pluralidade de convicções filosóficas e abster-se-á de participar de manifestações de caráter político-partidária e de discriminação religiosa e racial.
Art. 4 – A Sociedade durará por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
Dos Sócios
Art. 5 – Serão sócios os signatários da ata de constituições da Sociedade, na qualidade de fundadores, e os efetivos e colaboradores.
Parágrafo Primeiro: A categoria de sócio efetivo é destinada aos graduados e pós-graduados em filosofia.
Parágrafo Segundo: A categoria de sócio colaborador é destinada aos estudantes e aos intelectuais graduados em outras áreas aptos a colaborarem interdisciplinarmente na investigação filosófica.
Parágrafo Terceiro: A admissão de sócios se fará por aprovação dos Núcleos regionais, homologada pela Diretoria da SEAF.
Art. 6 – Os sócios não responderão subsidiária ou solidariamente pelas obrigações da Sociedade.
CAPÍTULO III
Dos Recursos das Sociedade
Art. 7 – A Sociedade não terá fins lucrativos. Ela não terá capital fixo.
Seus recursos englobarão, particularmente:
- as quotas anuais pagas por seus sócios;
- as doações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas;
- as subvenções concedidas por organismos nacionais ou estrangeiros.
CAPÍTULO IV
Da Diretoria
Art. 8 – A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta de cinco membros, eleitos pela Assembléia Geral, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e um Diretor de Publicações e Promoções Culturais.
Art. 9 – A Sociedade será representada perante terceiros, pelos seus Diretores, na ordem em que figuram no artigo 8.
Art. 10 – A Diretoria se reunirá quando convocada pelo seu Presidente.
Art. 11 – Cabe ao Presidente presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais.
Art. 12 – Cabe ao Vice-presidente substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Art. 13 – Cabe ao Secretário Geral referendar a correspondência recebida.
Art. 14 – Cabe ao Tesoureiro referendar os contratos onerosos que forem aprovados pelo Presidente e gerir os fundos de que trata o artigo 7 destes estatutos.
Art. 15 – Cabe ao Diretor de Publicações e Promoções Culturais a divulgação de trabalhos filosóficos, por veículo próprio ou em cooperação com outros órgãos, de acordo com o Presidente.
Art. 16 – As deliberações da Diretoria serão tomadas pela maioria dos diretores.
Art. 17 – A Sociedade só poderá ser validamente citada na pessoa do seu Presidente ou de seu substituto.
Art. 18 – A duração do mandato dos diretores será de dois anos.
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
Art. 19 – Os sócios se reunião, anualmente, em assembléia geral ordinária, em dia, lugar e hora designados pela Diretoria.
Art. 20 – A convocação para as assembléias gerais será feita por carta aos sócios, posta no correio com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
Art. 21 – A assembléia será presidida pelo Presidente da Sociedade que escolherá quem deve secretariá-la.
CAPÍTULO VI
Dos Núcleos Regionais
Art. 22 – Os Núcleos Regionais será os órgãos da Sociedade nas Unidades da Federação e terão existência autônoma em tudo que disser respeito ao seu peculiar interesse, nos termos destes estatutos.
Art. 23 – Cada Núcleo Regional será dirigido por uma Diretoria composta de um Diretor, um Secretário e um Tesoureiro, eleitos por mandato de dois anos, em reunião especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Único – O Diretor do Núcleo Regional deverá ser sócio efetivo.
Art. 24 – As atribuições da Diretoria e o funcionamento dos Núcleos Regionais serão fixados nos respectivos regimentos.
Parágrafo Único – A Diretoria Regional deverá apresentar relatório anual à Diretoria da Sociedade.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Art. 25 - Os Estatutos só podem ser alterados por iniciativa da Diretoria e voto da maioria de 2/3 dos sócios.
Art. 26 – A Sociedade não remunerará os seus Diretores, nem distribuirá lucros aos seus sócios.
CAPÍTULO VIII
Dissolução
Art. 27 – A dissolução da Sociedade só poderá ser decidida por iniciativa da Diretoria e pela maioria dos seus sócios, ou, se não houver quorum por ocasião da primeira reunião, pela maioria dos membros presentes.
Parágrafo Único – No caso de dissolução da Sociedade seu patrimônio será entregue a uma instituição que for designada pela maioria dos sócios.
A seguir o Presidente submeteu os Estatutos à discussão e posteriormente à votação, tendo os mesmos sido aprovados unanimemente. O Presidente declarou então definitivamente organizada a SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIADES FILOSÓFICOS – (SEAF) e convidou os sócios a elegerem a primeira Diretoria, verificando-se que o resultado da eleição foi o seguinte: Presidente: OLINTO ANTONIO PEGORARO; Vice-Presidente: LEDA MARIA DE MIRANDA HÜHNE; Secretário-Geral: MARIA CÉLIA DE MORAES NEIVA SIMON; Tesoureiro: FRANCIMAR ARRUDA CAMPOS; Diretor de Publicações e Promoções Culturais: ANA MARIA FELIPPE GARCIA, sendo todos eles eleitos na forma do art. 8 dos Estatutos Sociais. A seguir o Presidente declarou que a Diretoria tomará imediatamente as providências necessárias para efetuar o registro deste instrumento nos Registros pertinentes. Nada mais havendo a tratar, a assembléia foi encerrada, da qual eu, Secretário, preparei esta ata que foi lida e aprovada e é assinada por todos os presentes. Rio de Janeiro, 10 de julho de 1976.
Olinto Antonio Pegoraro
Maria Célia de Moraes Neiva Simon
Leda Maria de Miranda Hühne
Francimar Arruda Campos
Ana Maria Felippe Garcia
Hilton Ferreira Japiassu
Regina Simas de Araujo Miranda
José Silveira da Costa
José Alves de Araújo
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
EM 22 DE DEZEMBRO DE 1976
EM 22 DE DEZEMBRO DE 1976
Um comentário:
estou querendo me inscrever para o encontro dos dias 25 e 26 na uerj e não consigo fazer tal inscrição, mas estarei nestes dias. abraços.
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