segunda-feira, 1 de junho de 2009

Sobre quem pode lecionar Filosofia

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belo espelho de palavras, em inglês,
com Teach (ensinar) refletindo Learn (aprender)

Conforme Parecer da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação - CNE/CEB Nº: 38/2006, aprovado em 07/07/2006, homologado pelo Ministro da Educação, Fernando Haddad, e publicado no Diário Oficial da União de 14/08/2006,

"Para garantia do cumprimento da diretriz da LDB, referente à Filosofia e à Sociologia, não há dúvida de que, qualquer que seja o tratamento dado a esses componentes, as escolas devem oferecer condições reais para sua efetivação, com professores habilitados em licenciaturas que concedam direito de docência desses componentes, além de outras condições, como, notadamente, acervo pertinente nas suas bibliotecas." (página 9)

Ou seja: professores/as devem ter Licenciatura em Filosofia.

http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb038_06.pdf

Por outro lado, em se tratando de Ensino Médio público, além do diploma, o/a candidato/a deve ter sido aprovado em concurso público.
__________

No passado, o curso para Licenciatura em Filosofia abria para outras licenciaturas, como História, Sociologia, Psicologia e que mais. Atualmente, a maioria das Licenciaturas é específica, dando direito a lecionar conteúdo de conhecimento específico.

Cabe retomar que a Portaria nº 399/89 normatizava os registros que então eram efetuados pelo Ministério da Educação, por meio de seus órgãos regionais, existentes à época. Esta é uma função que não mais existe, posto que os diplomas são agora registrados pelas próprias instituições de educação superior, segundo novas normas, cujo principal critério é o reconhecimento do curso.

A Portaria nº 399/89, situada em contexto de maior carência de profissionais habilitados e de escassez de cursos superiores no país, tornava possível o registro de professores para atuarem em disciplinas do ensino de 1º e 2º graus afins à da titulação, sob as seguintes condições:

(1) que o registro não excedesse o total de três disciplinas (art. 3º), incluída a disciplina mater ; e

(2) que para cada uma dessas disciplinas afins ficassem comprovados estudos em pelo menos 160 horas-aula (art. 4º); e

(3) que fosse comprovada a prática de ensino na forma de estágio supervisionado, em cada disciplina a ser registrada (art. 2º).

cf.: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb043_06.pdf

A Portaria MEC n.º 524, de 12 de junho de 1998, no entanto, suspende, mediante revogação da Portaria n.º 399/89, a expedição de registro profissional a professores e especialistas em educação.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, no uso das suas atribuições legais,

Resolve:
Art. 1.º Fica revogada a Portaria n.º 399, de 28 de junho de 1989, publicada no Diário Oficial de 29 de junho de 1989, página 10.586, seção I.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA
Diário Oficial, Brasília, 18-06-98 - Seção 1, p. 3

fonte: http://www.derbp.com.br/portaria_mec_524.doc
__________

No que diz respeito ao estado do Rio de Janeiro, o Conselho Estadual de Educação, em Parecer CEE Nº 033/2006 (N), responde a consulta da Secretaria Estadual de Educação sobre a contratação e o aproveitamento de docentes para ministrar aulas de disciplinas do currículo da Educação Básica e da Educação Profissional, tendo em vista a inexistência de cursos de licenciatura para algumas disciplinas, como Filosofia, Sociologia, Educação Artística e outras, a exemplo das correspondentes aos cursos de Educação Profissional.

“(...) Tendo em vista as dificuldades enfrentadas por esta Secretaria, no que concerne ao preenchimento de vagas de docentes em algumas disciplinas dos currículos de Educação Básica Profissional, face à baixa procura aos cursos de licenciatura como, por exemplo, Filosofia, Sociologia e Educação Artística, solicitamos a V. Sa. encaminhar consulta ao Egrégio Conselho Estadual de Educação, sobre contratação e forma de aproveitamento de docentes para atender às disciplinas do currículo da educação básica e profissional (...)”. (página 1)

Vale ver o Parecer que está em http://www.cee.rj.gov.br/coletanea/pn060033.pdf e encontrar lá, dentre outras disciplinas:

FILOSOFIA - Portadores de Diploma de Licenciatura em Pedagogia, Ciências Sociais, Sociologia e História, com o mínimo de 160 horas de estudos da disciplina.

Nosso entendimento, enquanto SEAF, é que um/a licenciado/a em Teologia, conforme formação superior específica, em curso universitário reconhecido pelo MEC, e que tenha ao menos 160 horas de estudos de Filosofia se enquadraria no Parecer do CEE.RJ.


texto sobre pergunta dirigida à SEAF, por Graça Rocha - Cachoeiras de Macacu-RJ - gracamariarocha@hotmail.com

fonte da imagem: http://www.grannymar.com/blog/2007/10/22/

10 comentários:

Anônimo disse...

Olá, por acaso sabem me dizer se um licenciado em Filofia em Portugal, com formação psicopedagógica integrada,está habilitado para lecionar Filosofia no Brasil?
obrigado

SEAF disse...

Prezado Anônimo:

Temos referência de “Redes Filosóficas Transantlânticas/Petrópolis (Rio de Janeiro) – Lisboa” - Link:

http://filotestes.no.sapo.pt/indexPetro.html

que, talvez, possa ter resposta mais concreta para o que você precisa.

Para ter uma resposta conclusiva sobre “se um licenciado em Filosofia em Portugal, com formação psicopedagógica integrada”, consegue equiparação de estudos para “lecionar Filosofia no Brasil”, há que dirigir pergunta ao Conselho Nacional de Educação. O link do CNE é

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12449&Itemid=754

Esperamos ter cooperado. Abraço, SEAF

Anônimo disse...

Olá estou no 2º semestre de pedagogia gostaria de saber ao certo se posso lecionar filosofia e sociologia ,ou se estagios supervisionados,atividades complementares acrescentam horas no pedido pela legislação ?? obrigada camila

SEAF disse...

Prezada Camila.

Reproduzo o que se pode ler na postagem:

"Vale ver o Parecer que está em http://www.cee.rj.gov.br/coletanea/pn060033.pdf e encontrar lá, dentre outras disciplinas:

FILOSOFIA - Portadores de Diploma de Licenciatura em Pedagogia, Ciências Sociais, Sociologia e História, com o mínimo de 160 horas de estudos da disciplina."

Isto significa que há um Parecer do Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro.

Como páginas na Internet são universais, não sabemos onde você está. Assim talvez seja mais pertinente, que você entre em contato com a Secretaria de Educação de seu estado ou com o Conselho Estadual de Educação, considerando que os Conselhos especificam a legislação que vem do MEC e do CNE.

Esperamos ter cooperado. Abraço, SEAF.

Jefferson disse...

Ola estou cursando Pedagogia e conforme a minha universidade posso atuar em sociologia e filosofia da educação,seria aquela q estudamos no 2º grau?
Obrigado

Anônimo disse...

Tenho Bacharel em Teologia contendo 160 hs de Filosofia voltada para religião, vou fazer pós em filosofia, posso dar aulas em colegios publicos ou rede privadas? Posso participar tb de seleção de concurso público?

Aguardando resposta,

Michele Campelo

emerson disse...

OLá... quem teria preferencia nas aulas (lecionar) o formando em Pedagogia ou o graduado em filosofia... eles competem em igualdade?

Euquinho disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Lucius disse...

Olá.
Exerço o curso de Ciências Sociais com habilitação em Licenciatura, na UFPR (Curitiba), e gostaria de saber se contabilizando 180 horas de minha grade de disciplinas optativas com matérias de Filosofia(que no meu caso a instituição consta que 180hrs é meu máximo a ser feito) me habilita para exercer a função de professor de Filosofia. Pois durante minha graduação, busco traçar transversais entre as duas disciplinas, mas não sei se me capacitaria para dar aula em meu Estado, ou noutros, se for o caso de eu me inscrever aos concursos e para entrevistas de emprego.
Agradeceria se respondesse minha dúvida, grato, Lucio.

Adriano disse...

Prezados(as),
Bom dia.

Poderiam me explicar porque o professor com formação em Licenciatura Plena em Estudos Sociais com Habilitação em História, não pode ministrar aulas de "Sociologia" e "Filosofia".
Lembro que no histórico de graduação, há estudos com mais de 200 horas de estudos em Filosofia e Sociologia. A Legislação exige 160 horas.
Grato.
Adriano