sábado, 15 de agosto de 2009

Revisão de provas e Autonomia Universitária

-
Ação do Tribunal de Justiça de SC

Direito à revisão de provas não afronta autonomia universitária


O juiz substituto Júlio César Bernardes, lotado na Comarca de Criciúma, concedeu liminar em mandado de segurança e determinou que Osiris Matias Eing, acadêmico da ultima fase do curso de Administração da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), participe da solenidade de colação de grau, agendada para 14 de agosto deste ano, bem como, que lhe seja permita ampla defesa, em relação às notas apresentadas para a disciplina “Plano de Negócios”, constante da grade do Curso de Administração.

O estudante impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do reitor da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, Gildo Volpato. Aduziu ser abusiva e ilegal sua inabilitação na disciplina “Plano de Negócios”, que o impossibilita participar da colação de grau.

Na liminar, o magistrado sustenta que o direito à revisão de provas não afronta a garantia da autonomia universitária. “(…) o direito à educação, ao contraditório e à ampla defesa deve sobrepor-se à referida garantia prevista na Constituição da República”. Por último, concluiu, que as datas das provas acadêmicas e da divulgação dessas avaliações devem ser fixadas previamente pelo docente, oportunizando ao aluno o direito de recorrer a fim de elevar sua nota.

Autos n. 020.09.014750-2
Fonte: TJSC

Extraído de Lion & Advogados Associados
-

2 comentários:

SEAF disse...

(transcrição a partir de autorização do comentarista, cf. abaixo)

Prezados(as) Senhores(as:

Não resisto à vontade de fazer comentários sobre a matéria "Direito à revisão de provas não afronta autonomia universitária".

É óbvio que o direito à revisão não afronta a autonomia universitária. O que afronta é a pressuposição - se existir - de que o resultado da revisão será alterado para aquele de interesse (ou expectativa) do aluno.

O que me preocupa é que a maior parte dos alunos que pede revisão tem a expectativa de que a nota será alterada para mais. Até porque não teria sentido alguém pedir revisão imaginando que a nota poderia ser diminuída. Mas é exatamente isto que me incomoda: se é um pedido de REVISÃO, a nota poderia perfeitamente ser alterada para menos, se o professor considerar que talvez tenha sido condescendente ou menos rigoroso do que deveria na correção inicial.

Fico imaginando qual seria a reação dos alunos (e de alguns juízes) diante de um fato dessa natureza. Afinal, isto seria perfeitamente legal e legítimo. E aceitar tal fato seria uma demonstração de que tanto o pedido de revisão quanto a concessão da liminar foram feitos dentro do espírito de justiça e não um ato de pressão sobre o professor e questionamento sobre seus critérios de avaliação e sua liberdade de fazê-lo de acordo com suas convicções.

É um ótimo tema para se aprofundar discussões.
Um grande abraço.

Marco Antônio Machado
professor de Marketing e Estratégia em Minas Gerais
_____

Este comentário foi incluído por SEAF, com autorização do autor, na data de hoje, por e-mail:

... Tem minha autorização para publicar e divulgar minha mensagem... Tomara que gere um bom debate... Um grande abraço e meus cumprimentos pelo trabalho que realizam.
Marco

SEAF disse...

(transcrição a partir de autorização do comentarista, cf. abaixo)

Agradeço por ter me incluído no grupo de debates filosóficos.

Em resposta ao artigo em epígrafe, acho que é um avanço para a democracia, quando se possibilita a liberdade de defesa de um cidadão - por divergir da opinião defendida - ter proposição diversa do representante de uma instituição.

Não acredito que um diálogo franco e aberto sobre a avaliação de um professor, possa criar alguma possibilidade de enfraquecer os poderes constituídos.

Acredito que os poderes se fortificam e se estabelecem, quando estes recebem amplo apoio e o consenso da sociedade em que estão estabelecidos.

José Manoel Tiago Bessa da Costa
_____

Este comentário foi incluído por SEAF, com autorização do autor, na data de hoje, por e-mail:

... Fico feliz em participar. Sem problemas para colocar reflexão no blog.
José Manoel