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Professor estrangeiro terá seu título reconhecido no Brasil
Os professores estrangeiros que vierem a lecionar no Brasil, em sistema de intercâmbio, terão o benefício da admissão (reconhecimento) de títulos e graus acadêmicos obtidos em países do Mercosul. A decisão foi tomada em reunião do Conselho Mercado Comum (CMC), realizada em Montevidéu.
Durante o encontro, foi aprovada a Decisão nº 29, deste ano (2009), que regulamenta o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Acadêmicos para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados do Mercosul.
Com a regulamentação, o acordo vale apenas para estrangeiros provenientes dos demais países do bloco que venham a lecionar no Brasil. Portanto, não beneficia professores brasileiros. “A admissão de títulos e graus acadêmicos, para os fins do acordo, não se aplica aos nacionais do país onde sejam realizadas as atividades de docência e de pesquisa”, diz o artigo 2º do documento.
fonte Em Questão - BR-gov.
Para o Acordo, em arquivo PDF, com data de 07-dez-2009 - www.capes.gov.br
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Professor estrangeiro terá seu título reconhecido no Brasil
Os professores estrangeiros que vierem a lecionar no Brasil, em sistema de intercâmbio, terão o benefício da admissão (reconhecimento) de títulos e graus acadêmicos obtidos em países do Mercosul. A decisão foi tomada em reunião do Conselho Mercado Comum (CMC), realizada em Montevidéu.
Durante o encontro, foi aprovada a Decisão nº 29, deste ano (2009), que regulamenta o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Acadêmicos para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados do Mercosul.
Com a regulamentação, o acordo vale apenas para estrangeiros provenientes dos demais países do bloco que venham a lecionar no Brasil. Portanto, não beneficia professores brasileiros. “A admissão de títulos e graus acadêmicos, para os fins do acordo, não se aplica aos nacionais do país onde sejam realizadas as atividades de docência e de pesquisa”, diz o artigo 2º do documento.
fonte Em Questão - BR-gov.
Para o Acordo, em arquivo PDF, com data de 07-dez-2009 - www.capes.gov.br
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