domingo, 8 de junho de 2008

Revendo para fazer melhor!

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O Ensino da Filosofia no Brasil:
Um Mapa das Condições Atuais (2003)

Autores:

Altair Alberto Fávero, Filipe Ceppas; Pedro Ergnaldo Gontijo; Sílvio Gallo; Walter Omar Kohan

Resumo:

O texto é resultado de uma pesquisa desenvolvida no Brasil em 2003, por solicitação da UNESCO, visando a mapear as condições do ensino de filosofia no país em seus diversos níveis, com especial ênfase na educação média. Não se constitui, portanto, num esforço analítico, mas oferece uma descrição, a mais detalhada possível, das distintas condições do ensino de filosofia nas diversas regiões brasileiras naquele momento.

Palavras-chave:

Filosofia. Ensino de filosofia. Parâmetros Curriculares Nacionais. Ensino médio.

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terça-feira, 3 de junho de 2008

Lei torna obrigatório ensino de filosofia e sociologia

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José Alencar sanciona lei que torna obrigatório ensino de filosofia e sociologia

Chico de Góis – O Globo - Plantão – 02/06/2008, às 17h28m

Brasília – O presidente em exercício, José Alencar, sancionou lei que torna obrigatório o ensino de filosofia e sociologia nas escolas de ensino médio públicas e privadas. A obrigatoriedade passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Apesar de algumas escolas já adotarem o ensino dessas duas disciplinas, não havia uma lei que as tornasse obrigatórias. Como lembrou o ministro da Educação, Fernando Haddad, durante o período militar (1964-1985) filosofia e sociologia foram retiradas da grade curricular.

- O ensino dessas duas disciplinas era desestimulado, porque não tinha amparo legal – afirmou Haddad.

O presidente em exercício, José Alencar, disse que filosofia e sociologia ensinam a cidadania.

- Precisamos dessas duas matérias para nos facilitar o exercício da democracia.

fonte:


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.684, DE 2 JUNHO DE 2008.


Altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 36. .....................................................................
.............................................................................................
IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.
§ 1o ..............................................................................
.............................................................................................
III – (revogado).
...................................................................................” (NR)

Art. 2o Fica revogado o inciso III do § 1o do art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2008

fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11684.htm

para saber mais:




Quem apoiou a Sociologia e Filosofia no Ensino Médio visando ampliar a cidadania no Brasil - matéria de 09 de maio de 2006. Confira o nome da SEAF. A SEAF o retorno da Filosofia no ensino médio como o principal motivo de sua fundação, em 1976.

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É bom rever a notícia de 21 de agosto de 2007

Filosofia e sociologia: termina prazo para implantação

Termina hoje, dia 21, o prazo para que as secretarias estaduais de educação fixem as medidas para a implantação das disciplinas de filosofia e sociologia no currículo do ensino médio.

“Demos um prazo de um ano para que os conselhos e secretarias de educação estaduais apresentassem as orientações para incluir as disciplinas no currículo”, esclareceu o conselheiro César Callegari, do Conselho Nacional de Educação (CNE). Isso não significa, porém, que as escolas comecem a oferecer aulas de filosofia e sociologia ainda este ano. “Os sistemas estão se estruturando. Esse prazo é para que eles digam quando e como vão iniciar as aulas”, explica.

A diretora de Políticas do Ensino Médio do Ministério da Educação, Lúcia Lodi, informa que os estados devem apresentar um plano de trabalho até esta terça-feira para a implantação das duas disciplinas no currículo. “Mais de 90% das escolas públicas e privadas devem apresentar o plano. A resolução vale para as escolas que adotam o regime de disciplinas na organização curricular”, diz.

A decisão do CNE, segundo Callegari, começou a inverter, de maneira positiva, a realidade e vai, também, ampliar o número de vagas para profissionais de filosofia e sociologia. “Alguns vestibulares de grandes instituições já estão pedindo conhecimentos nessas áreas. Com isso, as escolas começam a oferecer os conteúdos e as instituições de educação superior se interessam em formar professores”, define.

Fonte: Portal MEC

extraído de
http://www.formacaosolidaria.org.br/categorias-noticias-detalhe.asp?ID=4104

colaborou: Rogério Seixas - rlseixas@oi.com.br – sócio da SEAF

domingo, 1 de junho de 2008

Filósofo insiste em argumentação equivocada e tenta excluir os verdadeiros donos da terra

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texto reprodução do site, em solidariedade ao Observatório Quilombola e ao Dossiê Imprensa


O primeiro semestre de 2007 registra, finalmente, uma clara e articulada mobilização de parte da imprensa contra os avanços do movimento quilombola. Desde 2003, diversas matérias críticas às conquistas legais e efetivas das comunidades quilombolas foram publicadas, de forma eventual, algumas em periódicos de corte francamente conservador, outros nem tanto. Algo previsível e normal em uma sociedade democrática e que merece resposta por parte do próprio movimento e das comunidades citadas em cada caso, até mesmo para que o debate público possa educar o senso comum sobre o tema.

Em maio deste ano, porém, tais matérias ganharam um caráter sistemático. Ao longo de poucas semanas, registramos a produção e difusão de uma série de reportagens que ocuparam espaços nobres de jornais impressos, assim como o horário nobre do maior telejornal do país (e de ao menos uma de suas afiliadas regionais). Em todas elas, o caráter parcial e estrategicamente desinformado das matérias torna-se evidente, sem qualquer preocupação com o velho verniz da imparcialidade jornalística. O foco são os processos de regularização fundiária movidos pelo INCRA e a maior arma, a deliberada confusão em torno do conceito legal de remanescentes de quilombos.

Matérias que, pelos recursos semióticos de que lançam mão (montagens, figuras de linguagem, sobreposição de idéias etc.), apresentam-se como pura manifestação da verdade, apenas trazida à evidência para o susto da opinião pública e, finalmente, para sua captura em um discurso hostil às conquistas sociais garantidas constitucionalmente e efetivadas conforme a lei. Num jogo de contraluz, pequenas comunidades negras pobres, por vezes miseráveis, são transformadas em algozes de latifundiários, de empresas multinacionais (responsáveis por décadas de destruição da mata atlântica), da Igreja Católica (maior proprietária de terras do país) e da própria Marinha de Guerra do Brasil. Admirável prodígio retórico de que poucos são capazes.

O Observatório Quilombola sempre manteve o compromisso de publicar todas as notícias veiculadas pela imprensa, independentemente de seu posicionamento político - além daquelas que produzimos a partir de nosso trabalho de acompanhamento das áreas ou do envio voluntário de quilombolas e outros colaboradores. Isso nos parece fundamental para que haja o registro fiel do movimento de idéias e opiniões em torno do tema. A nova postura de parte da imprensa não muda esse compromisso, mas agrega a ele uma nova tarefa, decorrente de nossa postura crítica na produção de contra-informação.

É necessário registrar e alertar tanto o leitor comum quanto os pesquisadores sobre a forma diferenciada pela qual o tema vem sendo abordado. É preciso marcar de forma inequívoca esse crime contra a opinião pública e contra o debate democrático. Para isso, criamos este Dossiê Imprensa Anti-quilombola. Nele relacionamos a lista de matérias produzidas de um ponto de vista evidentemente contrário à causa e que veiculam idéias incorretas ou preconceituosas contra tais populações. Ao lado desta lista de notícias, acrescentamos também um espaço para comentários a elas, produzidas por nós ou enviadas por colaboradores, que ajudam a colocá-las em perspectiva.

extraído de
http://www.koinonia.org.br/oq/dossies_detalhes.asp?cod_dossie=2

Justiça Global contesta filósofo contrário ao direito quilombola - Data: 5/6/2007

O direito, a propriedade e a titulação de terras quilombolas

Parece não ter limites a deturpação da Constituição em nome de interesses econômicos do grande capital, em especial do agronegócio e de construtoras de mega-projetos, num processo que busca excluir indígenas, ribeirinhos, seringueiros, quilombolas e outras comunidades tradicionais de suas próprias terras. Recentemente, o professor Denis Rosenfield (da Universidade Federal do Rio Grande do Sul), articulista do jornal O GLOBO, retomou argumentos racistas e escravocratas e ressuscitou a ameaça comunista para predicar que comunidades quilombolas teriam como alvo preferencial as empresas construtoras, num processo cujo fim consiste na relativização total da própria liberdade.

Ao inverter os fatos e desvirtuar tanto o texto da Constituição sobre os quilombolas como o decreto que a regulamenta, o professor construiu toda sua argumentação com base em uma equivocada premissa. É a propriedade das comunidades quilombolas - garantida constitucionalmente - que vem sendo alvo de arbitrariedades (invasões, grilagens, despejos) por parte de algumas empresas e fazendeiros, e não o contrário.

No Brasil existem mais de 2.200 comunidades quilombolas, conforme pesquisa realizada em 2005 pelo Centro de Geografia e Cartografia Aplicada da Universidade de Brasília, totalizando cerca de 2,5 milhões de pessoas. O artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 estabeleceu que aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

A norma constitucional, portanto, não se limitou a ordenar ao Estado que adotasse medidas necessárias à garantia da posse às comunidades étnicas, mas reconheceu diretamente aos quilombolas a propriedade definitiva sobre suas terras. A Constituição estabelece a obrigação do Estado em construir políticas públicas destinadas ao reconhecimento das comunidades quilombolas, bem como a delimitação, demarcação e titulação de suas terras.

Trata-se de um poder-dever porque compreende prerrogativas que constituem poderes para o administrador público, mas lhe impõem o seu exercício, já que a sua inércia atinge diretamente a sociedade. O Poder Público tem, portanto, o dever constitucional de estabelecer um programa específico de regularização fundiária para assentamento e para preservação das comunidades e da cultura quilombola.

O Decreto 4887/2003 regulamenta o procedimento de titulação das terras das comunidades de remanescentes de quilombos e estabelece um procedimento administrativo complexo e demorado, que se inicia com o auto-definição das comunidades enquanto remanescentes de quilombos. Cabe ao Incra, por meio do seu corpo técnico, realizar a identificação e demarcação do território, dando continuidade ao procedimento administrativo de titulação. O decreto envolve vários órgãos no processo de identificação e demarcação das terras, e estabelece uma fase de contraditório para que os interessados que se sintam prejudicados possam apresentar defesa. Diferente do que dá a entender o professor Rosenfield, em nenhum momento o decreto estabelece que a autodenominação da comunidade enquanto remanescente de quilombos garante a imediata titulação do território reivindicado.

Não bastasse isso, em nome da economia de mercado, o professor sugere rasgar não apenas a Constituição, como também tratados internacionais ratificados pelo Brasil. A auto-definição das comunidades enquanto remanescentes de quilombos, prevista pelo decreto, segue a linha da Convenção 169 da OIT ratificada pelo Brasil em 2002.

A despeito da previsão constitucional do direito à propriedade das comunidades de remanescentes de quilombos, levantamento realizado pela Comissão Pró-Índio verificou que apenas 58 áreas (pertencentes a 114 comunidades quilombolas) haviam sido tituladas até agosto de 2006. Embora estivessem sendo tramitados 310 processos administrativos de regularização de terras, apenas três áreas receberam títulos de propriedade na administração de Lula, até aquela data.

As comunidades quilombolas do Brasil não são apenas alvo da omissão estatal e da ação direta (muitas vezes violenta) de alguns empreendimentos do agronegócio, turísticos ou projetos desenvolvimentistas, mas também de um pensamento preconceituoso que não admite que pobres, e muito menos negros, tenham direito à propriedade neste país.

Andressa Caldas é mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR, mestre em Política Latino-Americana pela University of London e diretora Jurídica da ONG Justiça Global. Luciana Garcia é mestre em Direito Público pela UERJ e advogada da ONG Justiça Global.

extraído de


As matérias sobre o filósofo do sul, monitoradas pelo Observatório Quilombola (até o momento).

Filósofo opositor de legislação quilombola lança livro sobre direito de propriedade - Data: 25/1/2008
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3924&tit=Notícias

Filósofo contrário a direitos quilombolas opina sobre possível mudança na legislação - Data: 17/12/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3821&tit=Notícias

Filósofo volta a acusar o movimento quilombola e seus parceiros - Data: 10/12/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3787&tit=Notícias

RJ - Filósofo agora aborda quilombos urbanos - Data: 31/10/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3628&tit=Notícias

Filósofo considera quilombolas e indígenas ameaças à propriedade privada - Data: 19/9/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3427&tit=Notícias

RJ - Filósofo diz que Marambaia é invenção - Data: 23/7/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3168&tit=Notícias

Filósofo contesta direito de quilombolas à terra - Data: 5/6/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3002&tit=Notícias

Acrescentado por SEAF:
sua postura ideológica na questão indígena:

O Cimi e a Declaração da ONU - Denis Lerrer Rosenfield - O Estado de S. Paulo - 15/9/2008
http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=456696
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segunda-feira, 21 de abril de 2008

Povos Indígenas e a Soberania Nacional

Povos Indígenas e a Soberania Nacional

Felipe da Silva Freitas[1]

Nos últimos dias, os fatos ocorridos no Estado de Roraima chamaram a atenção dos espectadores e leitores mais atentos da imprensa brasileira. A liminar concedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) suspendendo a Operação da Polícia Federal que retiraria fazendeiros invasores de terras indígenas da Reserva Raposa Serra do Sol reascendeu o debate sobre a questão dos direitos dos povos indígenas e dos limites constitucionais ao direito a propriedade, chamando a atenção da sociedade brasileira quanto a grave situação em que vivem mulheres e homens indígenas naquele lugar tão esquecido do país.

A Reserva Raposa Serra do Sol é uma representação da luta histórica dos povos indígenas. Numa área contínua, povos Macuxi, Wapixana, Taurepang, Ingaricó lutam há anos pelo seu reconhecimento social e pelo atendimento aos seus direitos mais fundamentais, reivindicando o respeito as suas terras e a garantia de seus direitos de educação, saúde, saneamento básico e respeito a sua autonomia e diversidade étnico racial.

Em 2005, o movimento conquistou junto ao Governo Federal (após longas e controversas idas e vinda e inúmeras batidas às portas do Judiciário) a homologação da demarcação da Reserva em terras contínuas e a regularização fundiária através da FUNAI e do INCRA. Essa conquista, porém, não foi capaz de dar vazão ao conjunto de demandas que permeiam a vida daquelas mulheres e homens, mas, pelo contrário, representou o agravamento da situação, em especial quando, de maneira fascista e autoritária, rizicultores da região passaram a violenta e insistentemente invadir as terras indígenas.

Com o argumento de que a demarcação traria problemas à soberania do país e com a tese de que representaria um atraso ao desenvolvimento do Estado de Roraima, arrozeiros ingressaram no STF requerendo a revisão da Reserva e questionando o laudo produzido pelos técnicos da FUNAI. Tais ações, resultaram numa decisão em caráter liminar por parte do Supremo suspendendo a Operação da Polícia Federal que visava dar cumprimento à demarcação, retirando de lá os invasores. Nesse momento, foi reascendida toda a polêmica.

De um lado, os arrozeiros invasores querem a manutenção de seus privilégios e negam-se em admitir que aquela é terra indígena, de outro lado, os indígenas resistem, pois sabem que qualquer concessão significará o extermínio final de todo aquele povo. Esse é o impasse: a vida dos indígenas, ou os privilégios dos fazendeiros.

Na base desse debate, está a discussão sobre o conceito de raça/etnia e da sua persistência histórica relacionando-se com a questão fundiária no país. Ao questionar o direito à demarcação, o General Heleno, comandante Militar da Amazônia esteve, na verdade, desconsiderando toda uma história de genocídio perpetrada nesse país, descaracterizando as peculiaridades do modelo racial estabelecido e repetindo um velho e malfadado discurso da democracia racial.

Em palestra proferida recentemente o General, comandante Militar da Amazônia, fez a seguinte declaração: "Pela primeira vez estamos escutando coisas que nunca escutamos na história do Brasil. Negócio de índio e não índio? No bairro da Liberdade, em São Paulo, vai ter japonês e não-japonês? Só entra quem é japonês? Como um brasileiro não pode entrar numa terra porque é uma terra indígena?"

No Brasil, o conceito de raça é fundamental para compreender como se organiza o poder nesta sociedade. Dizer que indígenas e não indígenas, negros e não negros, explorados e exploradores são categoria ultrapassadas no estudo sociológico e na formulação das políticas públicas é, na verdade, uma maneira perversa e antiga para manter tudo como está e sacramentar os privilégios daqueles que historicamente oprimiram as imensas maiorias desse país.

Os indígenas constituem povos com culturas específicas, com tradições milenares, com histórias identitárias riquíssimas e, como povos brasileiros, são detentores de direitos que precisam ser assegurados sem subterfúgios por parte dos Poderes da República. No ano de comemoração do 20º Aniversário da Constituição, os que a defendem tão ardorosamente quando se fala em direito a propriedade e em outras coisas do interesse da elite nacional, poderiam aproveitar e, no bojo da Comemoração dos 20 anos da “Constituição Cidadã”, também lutar pela garantia do seu artigo 231, assegurando imediatamente a demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol e a vida de milhares de indígenas que lá habitam.

As declarações dos representantes do Governo do Estado de Roraima, a fala do Sr. Paulo César Quartiero, líder das manifestações contrárias à retirada de não-índios da Raposa/Serra do Sol, aliada as falas dos líderes do DEM e do PSDB representam a síntese do conservadorismo latifundiário, racista e oligarca que controla esse país. Ao alegarem fantasiosamente os riscos da entrega das terras amazônicas às ONGs internacionais por parte dos indígenas, esses líderes de direita estão, simplesmente, desenvolvendo uma grande mentira para assim continuarem a defender a especulação fundiária no norte do país.

Todos sabem que os povos indígenas não representam nenhum risco à soberania nacional e, muito pelo contrário, colaboram com a sociedade brasileira na medida em que, através as suas práticas ancestrais, incentivam a preservação da fauna e da flora e desenvolvem práticas de medicina alternativa e de resignificação das relações com a natureza.

Mais ao fundo do debate chefiado pelo Sr. Paulo Quartiero (líder dos arrozeiros) está a tentativa desesperada da elite nacional de conter a organização indígena e as suas conquistas, impedindo o reconhecimento de seus direitos e defendendo (de maneira perversa e por meio de estratégias fascista) os interesses do latifúndio improdutivo.

Aos que defendem o Estado Democrático de Direito há, ainda, uma grave violação e inversão das lógicas quando se observa a decisão liminar do Supremo e a formação das milícias dos fazendeiros. A pressão do poder econômico, aliada com a formação de grupos paramilitares, foi capaz de promover uma decisão liminar que, ao invés de assegurar direitos constitucionais (como são os direitos dos povos indígenas) coopera para intensificar a relação belicosa na região, pois, ampliam-se as notícias de formação de bandos de capangas de fazendeiros para empreender resistência a uma possível decisão judicial de mérito favorável à manutenção da reserva.

Segundo o Presidente da República, ancorado na fala do Presidente da FUNAI (Márcio Meira) e nas declarações dos representantes da bancada do Partido dos Trabalhadores, todo o esforço será empreendido para manter a demarcação e retirar os arrozeiros ilegais. A fala do Presidente, entretanto, não é suficiente para acalmar as lideranças indígenas que sabem que, dentro do próprio Governo, ainda há muita dubiedade na compreensão do que seja uma reserva indígena e muitos interesses profundamente articulados com o poder econômico da região.

O grande temor do movimento indigenista, e de todos(as) os que querem construir uma igualdade e justiça nesse país, é de que essa liminar do Supremo abra caminho para maiores violação com relação aos direitos dos povos tradicionais (e aos indígenas em particular), que o país continue a consagrar um perverso modelo racial excludente e que mais povos indígenas sejam exterminados.

É importante compreender que, ao se reivindicar a peculiaridade da demarcação territorial para os povos indígenas (assim como ao se reivindicar uma educação contextualizada para as populações rurais, ou se reivindicar um tratamento específico para a população negra nos vestibulares) não se está criando uma cisão inconseqüente, ou um privilégio injustificado. Pelo contrário, ao se reconhecer a necessidade da demarcação dos territórios indígenas se quer garantir a necessidade de defendê-los enquanto povos com identidades diferenciadas e organização social própria.

O grande desafio ao qual deveriam estar se preocupando todos os Poderes da República, ao invés de atacarem os direitos dos povos indígenas, é o desafio da defesa dos direitos de toda população. A garantia do caráter multiétnico e pluricultural do Estado brasileiro, assim como o combate a toda desigualdade, a promoção da justiça e da função social de toda propriedade, são componentes inseparáveis do próprio conceito de Estado Democrático Soberano e devem, esses sim, ser perseguidos por todos.

No Congresso Nacional, por exemplo, existe uma proposta de emenda a Constituição que prevê o limite máximo à propriedade da terra no Brasil, proposta formatada com o suor e a dedicação de milhares de lutadores e lutadoras sociais e que poderia colaborar significativamente na Reforma Agrária e na democratização do acesso a terra. Já no STF, existem milhares de ações que solicitam a anulação do leilão fraudulento da Companhia Siderúrgica Vale do Rio Doce, privatizada pelas estratégias lesa pátria dos Tucanos do Governo FHC. Aprovar essa PEC e anular o leilão da Vale seriam bons caminhos para os Poderes de República começaram a defender, de fato, a soberania do país.

Por fim, é importante perceber que nesse debate político está colocada uma disputa de conceitos entre a autonomia e a tutela, entre o respeito e a mera retórica, entre a efetividade e a aparência. Como bem salientaram as comunidades indígenas da Raposa Serra do Sol, avaliando o que representa esse trágico momento:

Chega de tanto sofrimento, já esperamos demais! Tivemos calma, muita paciência e confiança nas autoridades, mas agora basta! Podemos decidir sobre o nosso futuro e tomar providências, com a união do nosso povo, estamos pedindo gentilmente que os outros invasores que já receberam suas indenizações e aqueles que estão com suas indenizações depositadas em juízo, deixem a nossa terra livre.

Também queremos trabalhar e desenvolver para contribuir com o crescimento sócio-econômico do estado de Roraima e do Brasil. Chega de sermos acusados de atrapalhar o desenvolvimento do Estado de Roraima! Chega de tanta discriminação e preconceito contra os povos indígenas de Roraima. Somos cidadãos brasileiros em pleno exercício dos nossos direitos.


[1] Felipe da Silva Freitas: estudante de Direito e membro do Núcleo de Estudantes Negros e Negras da Universidade Estadual de Feira de Santana / BA - fsfreitas13@hotmail.com
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sexta-feira, 28 de março de 2008

Diretoria SEAF, biênio 2008-2010

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Aos dezessete dias do mês de março de 2008, às 12 horas, no Instituto Metodista Bennett, sala 401- JW, Rio de Janeiro, foi realizada a Assembléia dos sócios ativos da Sociedade de Estudos e Atividades Filosóficos – SEAF - para a eleição da Diretoria para o novo biênio – 2008-2010.

A Assembléia foi presidida pela Presidente, Dirce Eleonora Nigro Solis, com a presença de Ana Maria Felippe, Leda Maria de Miranda Hühne, Olinto Antonio Pegoraro, Rogério Luis da Rocha Seixas, Thereza Martins de Oliveira, Dalton José Alves.

A associada Tânia Costa Lino havia justificado a ausência, por telefone, por motivo de doença.

Foram eleitos, por unanimidade, respectivamente:

Presidente: Ana Maria Felippe;
Vice-presidente: Dirce Eleonora Nigro Solis;
Tesoureiro: Dalton José Alves; Secretária,
Secretária: Thereza Martins de Oliveira;
Divulgação: Tânia Costa Lino;
Conselho Editorial: Leda Maria de Miranda Hühne e Antônio Castro Alves;
Conselho Cultural: Rogério Luis da Rocha Seixas.

Por indicação e unanimidade da Assembléia, Olinto Antonio Pegoraro foi aclamado como Presidente de Honra.

A seguir, a Presidente da Assembléia deu posse à nova Diretoria eleita.

Nada mais havendo a tratar Assembléia foi encerrada e a ata lavrada por mim, Thereza Martins de Oliveira, e assinada por todos os presentes.

quarta-feira, 19 de março de 2008

Cultura grega no site da Cultura

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Site do Ministério da Cultura da Grécia
em grego - http://odysseus.culture.gr/index_gr.html

Mapa interativo de cultura da Grécia
Cronologia da história e da arte helênica
Arquivo fotográfico
Glossário de termos históricos, arqueológicos e artísticos

segunda-feira, 17 de março de 2008

Galileu, vítima da Inquisição, terá uma estátua no Vaticano


O astrônomo italiano Galileu Galilei, vítima da Inquisição ao proclamar que a Terra girava em torno do Sol, terá em 2009 uma estátua nos jardins do Vaticano, informou sábado passado a imprensa italiana.

Uma estátua "em tamanho natural" em mármore será erigida nos jardins do Vaticano no ano que vem, uma homenagem desejada por alguns membros da Academia Pontifícia de Ciências, indicou a imprensa.

Galileu Galilei (1564-1642), nascido em Pisa (centro da Itália) estudou a Lua e as estrelas com um telescópio revolucionário, e suas descobertas permitiram que confirmasse a rotação da Terra em torno do Sol, teoria que já havia sido antecipada por Copérnico.

Essas afirmações levaram a Igreja Católica a persegui-lo, o que acabou obrigando-o a renegar sua tese.

Em 1992, sob o papado de João Paulo II, a Igreja reconheceu que havia se equivocado, e isso após treze anos de investigações.

A ONU proclamou 2009 como o Ano Internacional da Astronomia, para comemorar a primeira utilização de um telescópio por parte de Galileu.
(Fonte: Yahoo!)

Fonte: Ambiente Brasil, Brasília, DF – 10 03 2008
Site: http://www.ambientebrasil.com.br/

recebido de neues@brasilalemanha.com.br

para ver mais: http://pt.wikipedia.org/wiki/Galileu_Galilei