quarta-feira, 9 de julho de 2008

Sob o Signo da Ilegalidade

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Esses símbolos utilizam o aparelho estatal para fazer apologia de um credo religioso com o dinheiro público, ferem a liberdade de consciência e crença, violam princípios da igualdade e da impessoalidade e legalidade da administração pública...

Daniel Sottomaior*

De nossos cinco séculos de existência, quatro se deram sob reinados cuja única justificativa vinha de um alegado direito religioso e hereditário ao poder. Infelizmente, a solidez dessa herança ainda não nos abandonou.

Ao menos no papel, o Estado brasileiro atualmente é laico, o que significa que suas instituições políticas são legitimadas principalmente pela soberania popular, e não por elementos religiosos. Como reflexo disso, e para garantir a plena liberdade religiosa, implantou-se a separação Igreja-Estado, atualmente expressa no art.19 da CF, que proíbe não só a ingerência do Estado sobre organismos religiosos, como também a interferência destes naquele.

A religião certamente conseguiu sua independência. Mas o Estado, não. Na prática, os grandes atores da cena religiosa continuam moldando políticas e ações de governo tanto no plano simbólico como no concreto, e não têm medo de dizer isso com todas as letras. Esse jogo vem interferindo diretamente na discussão legislativa e judiciária de grandes temas da sociedade e do Direito, como aborto, eugenia, células-tronco, direitos reprodutivos, homofobia, direitos da comunidade GLBT e o utros.

O direito ao divórcio, por exemplo, que pode parecer absolutamente banal, não tem sequer 21 anos no país. E o motivo não é outra senão a prevalência de pressupostos religiosos, geralmente disfarçados de "moral pública" (porque se fazem prevalecer pela pressão da maioria religiosa), por sobre os princípios elementares de direitos humanos.

Não é de se admirar que muitos cidadãos, incluindo renomados juristas, minimizem a importância da separação entre Igreja e Estado, ou afirmem que ela não deve ser absoluta, obviamente que com vistas a não largar o osso que aqui morderam quando declararam que esta seria a Terra de Vera Cruz.

Como se vê, temos uma longa tradição de abuso de direitos elementares com as mais diversas desculpas, inclusive depois da instauração da República. Por isso - como se não bastasse a injunção constitucional - é da maior importância agir com rigor no que diz respeito a uma efetiva laicidade de Estado.

Caso emblemático é o da presença de símbolos religiosos afixados em repartições públicas, notadamente no judiciário. O fato de constituírem uma tradição não lhes dá sustento jurídico em nosso ordenamento legal. Quaisquer justificativas a esse costume passam necessariamente por julgamentos de valor de motivação religiosa ("Jesus foi um grande defensor dos direitos humanos", "é uma lembrança do maior erro jurídico da história", "é um símbolo de paz, amor e justiça", etc.), portanto contrárias à laicidade do Estado.

Esses símbolos utilizam o aparelho estatal para fazer apologia de um credo religioso com o dinheiro público, ferem a liberdade de consciência e crença, violam princípios da igualdade e da impessoalidade e legalidade da administração pública, e no entanto continuam firmes e fortes em sua plena ilegalidade, plenamente ignorados até pelo Ministério Público, a despeito de demandas em contrário por quase cento e vinte anos. Cabe aos operadores de direito do futuro enfrentar essa situação com determinação e coragem, e não se render à ilegalidade da maioria, mesmo que pertençam a ela.

* Daniel Sottomaior é criador da iniciativa "Brasil para Todos" (http://www.brasilparatodos.org/), que objetiva remover todos os símbolos religiosos afixados em repartições públicas no território nacional.

extraído de
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O Ensino Laico

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Jean Jaurès*

(Trechos do discurso de Castres, de 30 de julho de 1904. Trad.: JCTA)


Democracia e laicidade são dois termos idênticos. O que é a democracia? Royer-Collard, que limitou arbitrariamente a aplicação do princípio, mas dele teve ume excelente visão, deu a definição decisiva: "A democracia nada é senão a igualdade de direitos". Mas não há igualdade de direitos se a adesão deste ou daquele cidadão a esta ou aquela crença, a esta ou aquela religião, é para ele uma causa de privilégio ou uma causa de desgraça. A democracia não permite, em nenhum ato da vida civil, política ou social, que intervenha, legalmente, a questão religiosa. A democracia respeita e garante a total e necessária liberdade de todas as consciências, de todas as crenças, de todos os cultos, mas não faz de nenhum dogma a regra e o fundamento da vida social. A democracia não pergunta à criança que acabou de nascer, para reconhecer seu direito à vida, a que crença religiosa ela pertence, nem a inscreve de ofício em nenhuma Igreja. Não pergunta aos cidadãos que querem estabelecer uma família, para lhes reconhecer e garantir todos os direitos a ela relacionados, em qual religião eles fundamentam seu lar, e nem mesmo se têm uma. Não exige do cidadão, quando ele quer (...) depositar seu voto na urna, qual é seu culto e se ele tem um. (...) Não exige, dos que recorrem à justiça, que reconheçam, além do Código Civil, um código religioso e confessional. Não proíbe de modo algum o acesso à propriedade, nem a prática desta ou daquela profissão, àqueles que se recusam a assinar este ou aquele formulário e a confessar esta ou aquela ortodoxia. Protege igualmente a dignidade de todos os funerais, sem indagar se os que morreram atestaram, antes de morrer, sua esperança imortal ou se, satisfeitos com a tarefa cumprida, aceitaram a morte como o supremo e legítimo repouso . E quando soa o toque do sino da pátria em perigo, a democracia envia todos os seus filhos, todos os seus cidadãos, para enfrentar o mesmo perigo nos mesmos campos de batalha, sem se perguntar se, contra a angústia da morte que paira, eles irão buscar, no fundo do coração, um consolo nas promessas da imortalidade cristã, ou se farão apelo tão-somente àquela magnanimidade social pela qual o indivíduo se subordina e se sacrifica a um ideal superior, àquela magnanimidade natural que despreza o medo da morte como a mais degradante servidão.

E se a democracia não faz uso de nenhum sistema religioso para fundamentar todas as suas instituições, todo o seu direito político e social, família, pátria, propriedade, soberania; se ela se apóia tão-somente na igual dignidade das pessoas humanas, chamadas aos mesmos direitos e convidadas a um respeito recíproco; se ela se conduz sem nenhuma intervenção dogmática e sobrenatural, mas apenas pelas luzes da consciência e da ciência; se ela não espera o progresso senão do progresso da consciência e da ciência, vale dizer, de uma interpretação mais ousada do direito das pessoas e de um mais eficaz domínio do espírito sobre a natureza; se é assim, tenho então todo o direito de dizer que ela é fundamentalmente laica, laica tanto na sua essência quanto nas suas formas, tanto no seu princípio quanto nas suas instituições, tanto na sua moral quanto na sua economia. Ou melhor, tenho o direito de repetir que democracia e laicidade são idênticas. Mas se laicidade e democracia são indivisíveis, e se só na laicidade a democracia pode realizar sua essência e cumprir seu dever, que é o de assegurar a igualdade dos direitos, por qual contradição mortal, por qual abandono de seu direito e de todo direito, a democracia renunciaria a fazer penetrar a laicidade na educação, isto é, na instituição mais essencial, naquela que domina todas as outras, e na qual as outras tomam consciência de si mesmas e de seus princípios? De que modo a democracia, que faz circular o princípio da laicidade em todo o organismo político e social, permitiria que o princípio contrário se instalasse na educação, vale dizer, no coração mesmo do organismo? Que os cidadãos completem, individualmente, com esta ou aquela crença, com este ou aquele ato ritual, as funções laicas, o estado civil, o casamento, os contratos, é direito deles, é o direito à liberdade. Que igualmente completem, através de um ensino religioso e de práticas religiosas, a educação laica e social, é direito deles, é o direito à liberdade. Mas, do mesmo modo que constituiu sobre bases laicas o estado civil, o casamento, a propriedade, a soberania política, é sobre bases laicas que a democracia deve constituir a educação. A democracia tem o dever de educar a criança; e a criança tem o direito de ser educada segundo os princípios mesmos que assegurarão mais tarde a liberdade do homem. Não cabe a ninguém, seja indivíduo, família ou congregação, interpor-se entre esse dever da nação e esse direito da criança. Como poderá a criança estar preparada para exercer sem receio os direitos que a democracia laica reconhece ao homem, se a ela própria não lhe foi consentido exercer, de forma laica, o direito essencial que lhe reconhece a lei, o direito à educação? Como, mais tarde, levará ela a sério a distinção necessária entre a ordem religiosa, que só depende da consciência individual, e a ordem social e legal, que é essencialmente laica, se ela mesma, no exercício do primeiro direito que lhe é reconhecido e na realização do primeiro dever que lhe é imposto pela lei, é abandonada a um ataque confessional, enganada pela confusão da ordem religiosa e da ordem legal? Quem diz obrigação, quem diz lei, diz necessariamente laicidade. Do mesmo modo que não é permitido ao monge ou ao padre substituir os servidores do estado civil na escrituração dos registros, na constatação social dos casamentos, do mesmo modo que eles não podem tomar o lugar dos magistrados civis na administração da justiça e na aplicação do Código, também não podem, no cumprimento do dever social da educação, tomar o lugar dos delegados civis da nação, representantes da democracia laica. (...)

Mas por que esses a quem chamamos crentes, esses que propõem ao homem fins misteriosos e transcendentes, uma fervorosa e eterna vida na verdade e na luz, por que se recusariam eles a aceitar integralmente esta civilização moderna que, pelo direito proclamado da pessoa humana e pela fé na ciência, é a afirmação soberana do espírito? Por mais divina que seja para o crente a religião que professa, é em uma sociedade natural e humana que essa religião evolui. Essa força mística será apenas uma força abstrata e vã, sem influência e sem virtude, se não estiver em comunicação com a realidade social; e suas esperanças mais elevadas secarão, se não mergulharem suas raízes nessa realidade, se não chamarem a si todas as seivas da vida. É certo que, quando o cristianismo primeiro se insinuou e depois se instalou no mundo antigo, ele se levantava com paixão contra o politeísmo pagão e contra o furor enorme de apetites desenfreados. Mas, por mais imperioso que fosse seu dogma, não podia repudiar toda a vida do pensamento antigo; estava obrigado a levar em conta as filosofias e os sistemas, com todo o esforço de sabedoria e de razão, com toda a audácia inteligente do helenismo; e, consciente ou inconscientemente, incorporava à sua doutrina a substância mesma do livre-pensamento dos Gregos. Não recrutou seus adeptos com artifícios, isolando-os, enclausurando-os, sob uma disciplina confessional. Tomava-os em plena vida, em pleno pensamento, em plena natureza, e os cativava não por uma educação automática e exclusiva qualquer, mas por uma prodigiosa embriaguez de esperança que transfigurava, sem as abolir, as energias de suas almas inquietas. E, mais tarde, no século XVI, quando os reformadores cristãos pretenderam regenerar o cristianismo, e quebrar, como diziam, a idolatria da Igreja, que havia substituído a adoração do Cristo pela adoração de uma hierarquia humana, repudiaram eles o espírito da ciência e da razão, que se manifestava então no Renascimento? Da Reforma ao Renascimento, há certamente muitos antagonismos e contradições. Os severos reformadores censuravam aos humanistas, aos espíritos livres e flutuantes do Renascimento, seu semiceticismo e uma espécie de frivolidade. Recriminavam-nos, em primeiro lugar, por só lutar contra o papismo com ironias e críticas ligeiras, e de não ter coragem de romper revolucionariamente com uma instituição eclesiástica viciada, que mesmo as mais vivas zombarias não curariam. Recriminavam-nos, em seguida, por se deleitar tanto e perder tanto tempo com a beleza redescoberta das letras antigas, que quase voltavam ao naturalismo pagão e se ofuscavam, como curiosos e como artistas, com uma luz que deveria servir sobretudo, segundo a Reforma, para a renovação da vida religiosa e a depuração da crença cristã. Mas, apesar de tudo, apesar dessas reservas e dessas dissensões, é o espírito do Renascimento que respiravam os reformadores. Eram os humanistas, eram os helenistas que se apaixonavam pela Reforma; parecia-lhes que, durante os séculos da Idade Média, uma mesma barbárie, feita de ignorância e de superstição, havia obscurecido a beleza do gênio antigo e a verdade da religião cristã. Queriam, em todas as coisas divinas e humanas, livrar-se de intermediários ignorantes ou sórdidos, limpar a ferrugem escolástica e eclesiástica das efígies do gênio humano e da caridade divina, repudiar, para todos os livros, para os livros dos homens e para os livros de Deus, os comentários fraudulentos ou ignorados, retornar diretamente aos textos de Homero, de Platão e de Virgílio, assim como ao texto da Bíblia e do Evangelho, e reencontrar o caminho de todas as fontes, as fontes sagradas da beleza antiga, as fontes divinas da nova esperança, que uniriam sua dupla virtude na unidade viva do espírito renovado. O que significa isso? Que nunca, nem nos primeiros séculos, nem no século XVI, nem na crise das origens, nem na crise da Reforma, e por mais transcendente que fosse sua afirmação, por mais poder de anátema que sua doutrina contivesse contra a natureza e a razão, nunca pôde o cristianismo cortar suas comunicações com a vida, ou se recusar ao movimento das seivas, ao livre e profundo trabalho do espírito.

Mas, em troca do grande esforço que vai da Reforma à Revolução, o homem fez duas conquistas decisivas: reconheceu e afirmou o direito da pessoa humana, independente de toda crença, superior a toda fórmula; e organizou a ciência metódica, experimental e indutiva, que a cada dia estende seus poderes sobre o universo. Sim, o direito da pessoa humana de escolher e de afirmar livremente sua crença, qualquer que seja ela, a autonomia inviolável da consciência e do espírito e, ao mesmo tempo, o poder da ciência organizada que, pela hipótese verificada e verificável, pela observação, a experimentação e o cálculo, interroga a natureza e nos transmite suas respostas, sem mutilá-las e sem deformá-las para satisfazer a uma autoridade, a um dogma ou a um livro, eis aí as duas novidades decisivas que resumem toda a Revolução; eis os dois princípios essenciais, eis as duas forças do mundo moderno. (...)

*Jean Jaurès, político, filósofo, historiador e teórico socialista francês, nasceu em Castres, França, no dia 3 de setembro de 1859, e faleceu em Paris, no dia 31 de julho de 1914.

extraído de:
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Os grifos, em negrito, são nossos.
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Ao arrepio da lei


10 de julho - DIA MUNDIAL DA LEI

Léo Lince*
Dom, 06 de julho de 2008 16:40

O repto terrível que Dostoievski lançou sobre o relativismo moral dos tempos modernos - “Se Deus não existe, tudo é permitido” - paira sobre os acontecimentos que, a partir do Morro da Providência, inquietam a consciência digna do cidadão brasileiro. Guardadas as proporções, a máxima poderia ser reformulada com a seguinte indagação: se as mais altas autoridades da República operam ao arrepio da lei, o que esperar de um jovem tenente do Exercito?


A cada dia que passa, na medida em que o novelo se desenrola, os jornais estampam notícias que mostram a seqüência de desacertos praticados por diferentes instituições dos três níveis do Estado brasileiro. Governos de mascates, partidos de negócios, políticos oportunistas são os ingredientes de um modelo que privatiza o poder público e afronta os valores da democracia.

O presidente da República agiu ao arrepio da lei. Quando chancelou a liberação de verba pública para uma obra de interesse eleitoral e permitiu o uso dos militares do Exército no papel de polícia e de “obreiros” do senador-candidato, ele sabia não haver amparo legal para tais procedimentos. Agora, pelo que se lê nos jornais, ele diz que não sabia que a execução da obra fora entregue a uma empresa privada. Está indignado, como se tal detalhe pudesse alterar o desfecho da tragédia.

O governador, no intervalo das múltiplas viagens, faz cara de paisagem e declarações vazias. O seu secretário de Segurança também não sabia, ou se sabia fez vista grossa, que o Exército policiava uma parte do território que, pela lei, é da sua responsabilidade. O poder público privatizado se fragmenta em hordas que não estabelecem contatos entre si.

O prefeito, que vive na “blogosfera”, ordenou a um secretário de seu precário governo que fornecesse explicações, embora tardias, interessantes. Convidada no início, a Prefeitura se recusou a participar do projeto. Além de caro e incorreto (pinta fachadas e não cuida dos banheiros), não atendia aos mais necessitados e era escancaradamente eleitoreiro. Essa mesma denúncia, que a promiscuidade política protelou, feita na época da recusa poderia ter alterado a sorte dos acontecimentos.

A Justiça Eleitoral, por conta de uma denúncia anônima, já sabia do crime eleitoral em curso na Providência. A tragédia, por certo, acelerou a decisão do embargo. Parabéns. Antes tarde do que nunca. Como a obra embargada prejudica também às vítimas da manipulação, talvez o mais correto fosse embargar a candidatura do indigitado senador. Além de estender o mesmo rigor aos que praticam transgressão semelhante nos chamados “centros sociais” e nos palanques do PAC.

O Exército, antes com boa imagem, também deve explicações. Não apenas sobre o procedimento da cadeia de comando na obra e no dia fatídico. Causa espanto uma nota no painel da FSP, intitulada “reboco de Deus”, que cita documentos do Exército segundo os quais o objetivo da malfadada obra seria “blindar 782 casas com argamassa à prova de balas de fuzil”, daí o preço alto. O mesmo jornal, ainda com base em documentos militares, fala de “cadastro e mapeamento dos moradores” e de um possível “experimento psico-social” dos militares na comunidade. Coisas misteriosas, secretas e evocativas de uma "pagina infeliz de nossa história".

As notícias recolhidas a esmo nos jornais mostram que o cidadão tem razões de sobra para se preocupar. Ainda não se sabe no que vai resultar de tamanha encalacrada. O revelado até agora, no entanto, está carregado de maus prenúncios. O episódio trágico do Morro da Providência é um retrato doloroso do atual momento político brasileiro, onde autoridades e instituições operam ao arrepio da lei.


* Léo Lince é sociólogo e mestre em ciência política pelo IUPERJ.

extraído de:
http://www.socialismo.org.br/portal/seguranca-pessoal-e-direitos-humanos/179-artigo/460-ao-arrepio-da-lei
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domingo, 8 de junho de 2008

Revendo para fazer melhor!

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O Ensino da Filosofia no Brasil:
Um Mapa das Condições Atuais (2003)

Autores:

Altair Alberto Fávero, Filipe Ceppas; Pedro Ergnaldo Gontijo; Sílvio Gallo; Walter Omar Kohan

Resumo:

O texto é resultado de uma pesquisa desenvolvida no Brasil em 2003, por solicitação da UNESCO, visando a mapear as condições do ensino de filosofia no país em seus diversos níveis, com especial ênfase na educação média. Não se constitui, portanto, num esforço analítico, mas oferece uma descrição, a mais detalhada possível, das distintas condições do ensino de filosofia nas diversas regiões brasileiras naquele momento.

Palavras-chave:

Filosofia. Ensino de filosofia. Parâmetros Curriculares Nacionais. Ensino médio.

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terça-feira, 3 de junho de 2008

Lei torna obrigatório ensino de filosofia e sociologia

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José Alencar sanciona lei que torna obrigatório ensino de filosofia e sociologia

Chico de Góis – O Globo - Plantão – 02/06/2008, às 17h28m

Brasília – O presidente em exercício, José Alencar, sancionou lei que torna obrigatório o ensino de filosofia e sociologia nas escolas de ensino médio públicas e privadas. A obrigatoriedade passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Apesar de algumas escolas já adotarem o ensino dessas duas disciplinas, não havia uma lei que as tornasse obrigatórias. Como lembrou o ministro da Educação, Fernando Haddad, durante o período militar (1964-1985) filosofia e sociologia foram retiradas da grade curricular.

- O ensino dessas duas disciplinas era desestimulado, porque não tinha amparo legal – afirmou Haddad.

O presidente em exercício, José Alencar, disse que filosofia e sociologia ensinam a cidadania.

- Precisamos dessas duas matérias para nos facilitar o exercício da democracia.

fonte:


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.684, DE 2 JUNHO DE 2008.


Altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 36. .....................................................................
.............................................................................................
IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.
§ 1o ..............................................................................
.............................................................................................
III – (revogado).
...................................................................................” (NR)

Art. 2o Fica revogado o inciso III do § 1o do art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2008

fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11684.htm

para saber mais:




Quem apoiou a Sociologia e Filosofia no Ensino Médio visando ampliar a cidadania no Brasil - matéria de 09 de maio de 2006. Confira o nome da SEAF. A SEAF o retorno da Filosofia no ensino médio como o principal motivo de sua fundação, em 1976.

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É bom rever a notícia de 21 de agosto de 2007

Filosofia e sociologia: termina prazo para implantação

Termina hoje, dia 21, o prazo para que as secretarias estaduais de educação fixem as medidas para a implantação das disciplinas de filosofia e sociologia no currículo do ensino médio.

“Demos um prazo de um ano para que os conselhos e secretarias de educação estaduais apresentassem as orientações para incluir as disciplinas no currículo”, esclareceu o conselheiro César Callegari, do Conselho Nacional de Educação (CNE). Isso não significa, porém, que as escolas comecem a oferecer aulas de filosofia e sociologia ainda este ano. “Os sistemas estão se estruturando. Esse prazo é para que eles digam quando e como vão iniciar as aulas”, explica.

A diretora de Políticas do Ensino Médio do Ministério da Educação, Lúcia Lodi, informa que os estados devem apresentar um plano de trabalho até esta terça-feira para a implantação das duas disciplinas no currículo. “Mais de 90% das escolas públicas e privadas devem apresentar o plano. A resolução vale para as escolas que adotam o regime de disciplinas na organização curricular”, diz.

A decisão do CNE, segundo Callegari, começou a inverter, de maneira positiva, a realidade e vai, também, ampliar o número de vagas para profissionais de filosofia e sociologia. “Alguns vestibulares de grandes instituições já estão pedindo conhecimentos nessas áreas. Com isso, as escolas começam a oferecer os conteúdos e as instituições de educação superior se interessam em formar professores”, define.

Fonte: Portal MEC

extraído de
http://www.formacaosolidaria.org.br/categorias-noticias-detalhe.asp?ID=4104

colaborou: Rogério Seixas - rlseixas@oi.com.br – sócio da SEAF

domingo, 1 de junho de 2008

Filósofo insiste em argumentação equivocada e tenta excluir os verdadeiros donos da terra

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texto reprodução do site, em solidariedade ao Observatório Quilombola e ao Dossiê Imprensa


O primeiro semestre de 2007 registra, finalmente, uma clara e articulada mobilização de parte da imprensa contra os avanços do movimento quilombola. Desde 2003, diversas matérias críticas às conquistas legais e efetivas das comunidades quilombolas foram publicadas, de forma eventual, algumas em periódicos de corte francamente conservador, outros nem tanto. Algo previsível e normal em uma sociedade democrática e que merece resposta por parte do próprio movimento e das comunidades citadas em cada caso, até mesmo para que o debate público possa educar o senso comum sobre o tema.

Em maio deste ano, porém, tais matérias ganharam um caráter sistemático. Ao longo de poucas semanas, registramos a produção e difusão de uma série de reportagens que ocuparam espaços nobres de jornais impressos, assim como o horário nobre do maior telejornal do país (e de ao menos uma de suas afiliadas regionais). Em todas elas, o caráter parcial e estrategicamente desinformado das matérias torna-se evidente, sem qualquer preocupação com o velho verniz da imparcialidade jornalística. O foco são os processos de regularização fundiária movidos pelo INCRA e a maior arma, a deliberada confusão em torno do conceito legal de remanescentes de quilombos.

Matérias que, pelos recursos semióticos de que lançam mão (montagens, figuras de linguagem, sobreposição de idéias etc.), apresentam-se como pura manifestação da verdade, apenas trazida à evidência para o susto da opinião pública e, finalmente, para sua captura em um discurso hostil às conquistas sociais garantidas constitucionalmente e efetivadas conforme a lei. Num jogo de contraluz, pequenas comunidades negras pobres, por vezes miseráveis, são transformadas em algozes de latifundiários, de empresas multinacionais (responsáveis por décadas de destruição da mata atlântica), da Igreja Católica (maior proprietária de terras do país) e da própria Marinha de Guerra do Brasil. Admirável prodígio retórico de que poucos são capazes.

O Observatório Quilombola sempre manteve o compromisso de publicar todas as notícias veiculadas pela imprensa, independentemente de seu posicionamento político - além daquelas que produzimos a partir de nosso trabalho de acompanhamento das áreas ou do envio voluntário de quilombolas e outros colaboradores. Isso nos parece fundamental para que haja o registro fiel do movimento de idéias e opiniões em torno do tema. A nova postura de parte da imprensa não muda esse compromisso, mas agrega a ele uma nova tarefa, decorrente de nossa postura crítica na produção de contra-informação.

É necessário registrar e alertar tanto o leitor comum quanto os pesquisadores sobre a forma diferenciada pela qual o tema vem sendo abordado. É preciso marcar de forma inequívoca esse crime contra a opinião pública e contra o debate democrático. Para isso, criamos este Dossiê Imprensa Anti-quilombola. Nele relacionamos a lista de matérias produzidas de um ponto de vista evidentemente contrário à causa e que veiculam idéias incorretas ou preconceituosas contra tais populações. Ao lado desta lista de notícias, acrescentamos também um espaço para comentários a elas, produzidas por nós ou enviadas por colaboradores, que ajudam a colocá-las em perspectiva.

extraído de
http://www.koinonia.org.br/oq/dossies_detalhes.asp?cod_dossie=2

Justiça Global contesta filósofo contrário ao direito quilombola - Data: 5/6/2007

O direito, a propriedade e a titulação de terras quilombolas

Parece não ter limites a deturpação da Constituição em nome de interesses econômicos do grande capital, em especial do agronegócio e de construtoras de mega-projetos, num processo que busca excluir indígenas, ribeirinhos, seringueiros, quilombolas e outras comunidades tradicionais de suas próprias terras. Recentemente, o professor Denis Rosenfield (da Universidade Federal do Rio Grande do Sul), articulista do jornal O GLOBO, retomou argumentos racistas e escravocratas e ressuscitou a ameaça comunista para predicar que comunidades quilombolas teriam como alvo preferencial as empresas construtoras, num processo cujo fim consiste na relativização total da própria liberdade.

Ao inverter os fatos e desvirtuar tanto o texto da Constituição sobre os quilombolas como o decreto que a regulamenta, o professor construiu toda sua argumentação com base em uma equivocada premissa. É a propriedade das comunidades quilombolas - garantida constitucionalmente - que vem sendo alvo de arbitrariedades (invasões, grilagens, despejos) por parte de algumas empresas e fazendeiros, e não o contrário.

No Brasil existem mais de 2.200 comunidades quilombolas, conforme pesquisa realizada em 2005 pelo Centro de Geografia e Cartografia Aplicada da Universidade de Brasília, totalizando cerca de 2,5 milhões de pessoas. O artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 estabeleceu que aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

A norma constitucional, portanto, não se limitou a ordenar ao Estado que adotasse medidas necessárias à garantia da posse às comunidades étnicas, mas reconheceu diretamente aos quilombolas a propriedade definitiva sobre suas terras. A Constituição estabelece a obrigação do Estado em construir políticas públicas destinadas ao reconhecimento das comunidades quilombolas, bem como a delimitação, demarcação e titulação de suas terras.

Trata-se de um poder-dever porque compreende prerrogativas que constituem poderes para o administrador público, mas lhe impõem o seu exercício, já que a sua inércia atinge diretamente a sociedade. O Poder Público tem, portanto, o dever constitucional de estabelecer um programa específico de regularização fundiária para assentamento e para preservação das comunidades e da cultura quilombola.

O Decreto 4887/2003 regulamenta o procedimento de titulação das terras das comunidades de remanescentes de quilombos e estabelece um procedimento administrativo complexo e demorado, que se inicia com o auto-definição das comunidades enquanto remanescentes de quilombos. Cabe ao Incra, por meio do seu corpo técnico, realizar a identificação e demarcação do território, dando continuidade ao procedimento administrativo de titulação. O decreto envolve vários órgãos no processo de identificação e demarcação das terras, e estabelece uma fase de contraditório para que os interessados que se sintam prejudicados possam apresentar defesa. Diferente do que dá a entender o professor Rosenfield, em nenhum momento o decreto estabelece que a autodenominação da comunidade enquanto remanescente de quilombos garante a imediata titulação do território reivindicado.

Não bastasse isso, em nome da economia de mercado, o professor sugere rasgar não apenas a Constituição, como também tratados internacionais ratificados pelo Brasil. A auto-definição das comunidades enquanto remanescentes de quilombos, prevista pelo decreto, segue a linha da Convenção 169 da OIT ratificada pelo Brasil em 2002.

A despeito da previsão constitucional do direito à propriedade das comunidades de remanescentes de quilombos, levantamento realizado pela Comissão Pró-Índio verificou que apenas 58 áreas (pertencentes a 114 comunidades quilombolas) haviam sido tituladas até agosto de 2006. Embora estivessem sendo tramitados 310 processos administrativos de regularização de terras, apenas três áreas receberam títulos de propriedade na administração de Lula, até aquela data.

As comunidades quilombolas do Brasil não são apenas alvo da omissão estatal e da ação direta (muitas vezes violenta) de alguns empreendimentos do agronegócio, turísticos ou projetos desenvolvimentistas, mas também de um pensamento preconceituoso que não admite que pobres, e muito menos negros, tenham direito à propriedade neste país.

Andressa Caldas é mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR, mestre em Política Latino-Americana pela University of London e diretora Jurídica da ONG Justiça Global. Luciana Garcia é mestre em Direito Público pela UERJ e advogada da ONG Justiça Global.

extraído de


As matérias sobre o filósofo do sul, monitoradas pelo Observatório Quilombola (até o momento).

Filósofo opositor de legislação quilombola lança livro sobre direito de propriedade - Data: 25/1/2008
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3924&tit=Notícias

Filósofo contrário a direitos quilombolas opina sobre possível mudança na legislação - Data: 17/12/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3821&tit=Notícias

Filósofo volta a acusar o movimento quilombola e seus parceiros - Data: 10/12/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3787&tit=Notícias

RJ - Filósofo agora aborda quilombos urbanos - Data: 31/10/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3628&tit=Notícias

Filósofo considera quilombolas e indígenas ameaças à propriedade privada - Data: 19/9/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3427&tit=Notícias

RJ - Filósofo diz que Marambaia é invenção - Data: 23/7/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3168&tit=Notícias

Filósofo contesta direito de quilombolas à terra - Data: 5/6/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3002&tit=Notícias

Acrescentado por SEAF:
sua postura ideológica na questão indígena:

O Cimi e a Declaração da ONU - Denis Lerrer Rosenfield - O Estado de S. Paulo - 15/9/2008
http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=456696
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segunda-feira, 21 de abril de 2008

Povos Indígenas e a Soberania Nacional

Povos Indígenas e a Soberania Nacional

Felipe da Silva Freitas[1]

Nos últimos dias, os fatos ocorridos no Estado de Roraima chamaram a atenção dos espectadores e leitores mais atentos da imprensa brasileira. A liminar concedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) suspendendo a Operação da Polícia Federal que retiraria fazendeiros invasores de terras indígenas da Reserva Raposa Serra do Sol reascendeu o debate sobre a questão dos direitos dos povos indígenas e dos limites constitucionais ao direito a propriedade, chamando a atenção da sociedade brasileira quanto a grave situação em que vivem mulheres e homens indígenas naquele lugar tão esquecido do país.

A Reserva Raposa Serra do Sol é uma representação da luta histórica dos povos indígenas. Numa área contínua, povos Macuxi, Wapixana, Taurepang, Ingaricó lutam há anos pelo seu reconhecimento social e pelo atendimento aos seus direitos mais fundamentais, reivindicando o respeito as suas terras e a garantia de seus direitos de educação, saúde, saneamento básico e respeito a sua autonomia e diversidade étnico racial.

Em 2005, o movimento conquistou junto ao Governo Federal (após longas e controversas idas e vinda e inúmeras batidas às portas do Judiciário) a homologação da demarcação da Reserva em terras contínuas e a regularização fundiária através da FUNAI e do INCRA. Essa conquista, porém, não foi capaz de dar vazão ao conjunto de demandas que permeiam a vida daquelas mulheres e homens, mas, pelo contrário, representou o agravamento da situação, em especial quando, de maneira fascista e autoritária, rizicultores da região passaram a violenta e insistentemente invadir as terras indígenas.

Com o argumento de que a demarcação traria problemas à soberania do país e com a tese de que representaria um atraso ao desenvolvimento do Estado de Roraima, arrozeiros ingressaram no STF requerendo a revisão da Reserva e questionando o laudo produzido pelos técnicos da FUNAI. Tais ações, resultaram numa decisão em caráter liminar por parte do Supremo suspendendo a Operação da Polícia Federal que visava dar cumprimento à demarcação, retirando de lá os invasores. Nesse momento, foi reascendida toda a polêmica.

De um lado, os arrozeiros invasores querem a manutenção de seus privilégios e negam-se em admitir que aquela é terra indígena, de outro lado, os indígenas resistem, pois sabem que qualquer concessão significará o extermínio final de todo aquele povo. Esse é o impasse: a vida dos indígenas, ou os privilégios dos fazendeiros.

Na base desse debate, está a discussão sobre o conceito de raça/etnia e da sua persistência histórica relacionando-se com a questão fundiária no país. Ao questionar o direito à demarcação, o General Heleno, comandante Militar da Amazônia esteve, na verdade, desconsiderando toda uma história de genocídio perpetrada nesse país, descaracterizando as peculiaridades do modelo racial estabelecido e repetindo um velho e malfadado discurso da democracia racial.

Em palestra proferida recentemente o General, comandante Militar da Amazônia, fez a seguinte declaração: "Pela primeira vez estamos escutando coisas que nunca escutamos na história do Brasil. Negócio de índio e não índio? No bairro da Liberdade, em São Paulo, vai ter japonês e não-japonês? Só entra quem é japonês? Como um brasileiro não pode entrar numa terra porque é uma terra indígena?"

No Brasil, o conceito de raça é fundamental para compreender como se organiza o poder nesta sociedade. Dizer que indígenas e não indígenas, negros e não negros, explorados e exploradores são categoria ultrapassadas no estudo sociológico e na formulação das políticas públicas é, na verdade, uma maneira perversa e antiga para manter tudo como está e sacramentar os privilégios daqueles que historicamente oprimiram as imensas maiorias desse país.

Os indígenas constituem povos com culturas específicas, com tradições milenares, com histórias identitárias riquíssimas e, como povos brasileiros, são detentores de direitos que precisam ser assegurados sem subterfúgios por parte dos Poderes da República. No ano de comemoração do 20º Aniversário da Constituição, os que a defendem tão ardorosamente quando se fala em direito a propriedade e em outras coisas do interesse da elite nacional, poderiam aproveitar e, no bojo da Comemoração dos 20 anos da “Constituição Cidadã”, também lutar pela garantia do seu artigo 231, assegurando imediatamente a demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol e a vida de milhares de indígenas que lá habitam.

As declarações dos representantes do Governo do Estado de Roraima, a fala do Sr. Paulo César Quartiero, líder das manifestações contrárias à retirada de não-índios da Raposa/Serra do Sol, aliada as falas dos líderes do DEM e do PSDB representam a síntese do conservadorismo latifundiário, racista e oligarca que controla esse país. Ao alegarem fantasiosamente os riscos da entrega das terras amazônicas às ONGs internacionais por parte dos indígenas, esses líderes de direita estão, simplesmente, desenvolvendo uma grande mentira para assim continuarem a defender a especulação fundiária no norte do país.

Todos sabem que os povos indígenas não representam nenhum risco à soberania nacional e, muito pelo contrário, colaboram com a sociedade brasileira na medida em que, através as suas práticas ancestrais, incentivam a preservação da fauna e da flora e desenvolvem práticas de medicina alternativa e de resignificação das relações com a natureza.

Mais ao fundo do debate chefiado pelo Sr. Paulo Quartiero (líder dos arrozeiros) está a tentativa desesperada da elite nacional de conter a organização indígena e as suas conquistas, impedindo o reconhecimento de seus direitos e defendendo (de maneira perversa e por meio de estratégias fascista) os interesses do latifúndio improdutivo.

Aos que defendem o Estado Democrático de Direito há, ainda, uma grave violação e inversão das lógicas quando se observa a decisão liminar do Supremo e a formação das milícias dos fazendeiros. A pressão do poder econômico, aliada com a formação de grupos paramilitares, foi capaz de promover uma decisão liminar que, ao invés de assegurar direitos constitucionais (como são os direitos dos povos indígenas) coopera para intensificar a relação belicosa na região, pois, ampliam-se as notícias de formação de bandos de capangas de fazendeiros para empreender resistência a uma possível decisão judicial de mérito favorável à manutenção da reserva.

Segundo o Presidente da República, ancorado na fala do Presidente da FUNAI (Márcio Meira) e nas declarações dos representantes da bancada do Partido dos Trabalhadores, todo o esforço será empreendido para manter a demarcação e retirar os arrozeiros ilegais. A fala do Presidente, entretanto, não é suficiente para acalmar as lideranças indígenas que sabem que, dentro do próprio Governo, ainda há muita dubiedade na compreensão do que seja uma reserva indígena e muitos interesses profundamente articulados com o poder econômico da região.

O grande temor do movimento indigenista, e de todos(as) os que querem construir uma igualdade e justiça nesse país, é de que essa liminar do Supremo abra caminho para maiores violação com relação aos direitos dos povos tradicionais (e aos indígenas em particular), que o país continue a consagrar um perverso modelo racial excludente e que mais povos indígenas sejam exterminados.

É importante compreender que, ao se reivindicar a peculiaridade da demarcação territorial para os povos indígenas (assim como ao se reivindicar uma educação contextualizada para as populações rurais, ou se reivindicar um tratamento específico para a população negra nos vestibulares) não se está criando uma cisão inconseqüente, ou um privilégio injustificado. Pelo contrário, ao se reconhecer a necessidade da demarcação dos territórios indígenas se quer garantir a necessidade de defendê-los enquanto povos com identidades diferenciadas e organização social própria.

O grande desafio ao qual deveriam estar se preocupando todos os Poderes da República, ao invés de atacarem os direitos dos povos indígenas, é o desafio da defesa dos direitos de toda população. A garantia do caráter multiétnico e pluricultural do Estado brasileiro, assim como o combate a toda desigualdade, a promoção da justiça e da função social de toda propriedade, são componentes inseparáveis do próprio conceito de Estado Democrático Soberano e devem, esses sim, ser perseguidos por todos.

No Congresso Nacional, por exemplo, existe uma proposta de emenda a Constituição que prevê o limite máximo à propriedade da terra no Brasil, proposta formatada com o suor e a dedicação de milhares de lutadores e lutadoras sociais e que poderia colaborar significativamente na Reforma Agrária e na democratização do acesso a terra. Já no STF, existem milhares de ações que solicitam a anulação do leilão fraudulento da Companhia Siderúrgica Vale do Rio Doce, privatizada pelas estratégias lesa pátria dos Tucanos do Governo FHC. Aprovar essa PEC e anular o leilão da Vale seriam bons caminhos para os Poderes de República começaram a defender, de fato, a soberania do país.

Por fim, é importante perceber que nesse debate político está colocada uma disputa de conceitos entre a autonomia e a tutela, entre o respeito e a mera retórica, entre a efetividade e a aparência. Como bem salientaram as comunidades indígenas da Raposa Serra do Sol, avaliando o que representa esse trágico momento:

Chega de tanto sofrimento, já esperamos demais! Tivemos calma, muita paciência e confiança nas autoridades, mas agora basta! Podemos decidir sobre o nosso futuro e tomar providências, com a união do nosso povo, estamos pedindo gentilmente que os outros invasores que já receberam suas indenizações e aqueles que estão com suas indenizações depositadas em juízo, deixem a nossa terra livre.

Também queremos trabalhar e desenvolver para contribuir com o crescimento sócio-econômico do estado de Roraima e do Brasil. Chega de sermos acusados de atrapalhar o desenvolvimento do Estado de Roraima! Chega de tanta discriminação e preconceito contra os povos indígenas de Roraima. Somos cidadãos brasileiros em pleno exercício dos nossos direitos.


[1] Felipe da Silva Freitas: estudante de Direito e membro do Núcleo de Estudantes Negros e Negras da Universidade Estadual de Feira de Santana / BA - fsfreitas13@hotmail.com
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