quarta-feira, 23 de julho de 2008

A reação conservadora

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Paulo Ghiraldelli Jr.

Quinta-Feira, 12 de Junho de 2008 - O Estado de São Paulo – Opinião

As políticas sociais de cunho reformista e popular estão na mira da nova onda de reações da direita brasileira. É uma reação bem menos estabanada que o ''Cansei''. No entanto, o ''Cansei'' era mais legítimo.

O ''Cansei'' era um grito. Vinha da direita? E daí? Tudo bem! O que denunciava não era algo que não poderia ser endossado por outros, distantes da direita. Aproveitava o ''caos aéreo'' (que, aliás, não se resolveu) e as atitudes desrespeitosas de membros do governo para mirar no real calcanhar-de-aquiles da ''era Lula'': a corrupção institucionalizada.

Mas, e agora? Bem, neste momento a reação que, da minha parte, não tenho medo de identificar como ''vinda da direita'' tem outros protagonistas. Seus proponentes pegam nos tropeços de Lula e seus ''companheiros'' em relação à lei formal. O alvo são as cotas, bolsas e todo tipo de ação que visa a transferir recursos e poder para aqueles que Florestan Fernandes chamava ''os de baixo''. Essa reação é bem menos interessante que a do ''Cansei'', pois não une a oposição; ela pode até estar correta em alguns casos, mas tem o grave defeito de deixar transparecer a mesquinhez (falsa ou verdadeira) de seus proponentes.

O manifesto dos ''intelectuais não-racistas contra as cotas'' é o exemplo claro de uma investida errada dos setores conservadores. E o apoio de determinados juristas a tal manifesto é pior ainda, inclusive pelos argumentos utilizados. O erro é de estratégia, além de ser uma tolice por si só. Como estratégia, não pode unir ninguém. Como verdade, não se firma, pois tem a perna curta da mentira. Dizer que o branco está sendo discriminado por causa das cotas é uma mentira deslavada, além de ser algo que cria o ódio racial no coração até daquele afrodescendente que porventura nunca se tenha sentido discriminado.


As cotas para o ensino superior são políticas que podem ser aperfeiçoadas e estão sendo aplicadas de modos diferentes em cada universidade. São políticas para trazer o negro para dentro da universidade como um local que precisa ter negros, e não como algo que deve ser visto como política educacional ou como ''ressarcimento pela escravidão''. A política de cotas deve cumprir uma etapa na vida da Nação e, depois, ser extinta. Uma vez aperfeiçoada, pode-se tornar perfeitamente legal dentro do arranjo institucional de um Estado liberal-democrático. Os Estados Unidos não deixaram de ser a mais bem-sucedida democracia liberal do mundo por causa de cotas, ao contrário, isso ajudou a América a ser mais liberal ainda.

Todavia, a política da bolsa que distribui dinheiro diretamente às pessoas que estariam ''fora do mercado'', aí, sim, é algo que tem problema. Há um problema grave nesse caso, que as pessoas sérias da esquerda deveriam ter a coragem de enfrentar. Qual problema? O da dependência e da falta de contrapartida.

O governo criou um mecanismo que deverá ser de difícil extinção. Qual candidato à Presidência poderia ser franco e fazer uma campanha dizendo que iria reduzir as bolsas? Com vontade de vencer, nenhum. Sendo assim, a bolsa gera a forçosa mentira política. Só isso já deveria bastar para que olhássemos essa política de bolsa com desconfiança. Além disso, a bolsa não contém contrapartida. Quando essa política teve sua origem, no âmbito municipal, tanto no seio do PT quanto do PSDB, a idéia era a vinculação de ajuda financeira a famílias que viessem a garantir seus filhos na escola. Isso não está mais em pauta. Há estatísticas mostrando que, a cada quatro brasileiros, um recebe bolsa e não há uma política social para induzir certa responsabilidade com os filhos e com o futuro por conta desse dinheiro.

Não estou dizendo que, com o pouco dinheiro que recebe, o pobre deveria ter um ''personal manager'' para os seus investimentos. Há quem não tenha noção da miséria do povo brasileiro e, então, reclama dos gastos do pobre. Nada disso. Reclamo do fato de que a política de bolsa não está mais comprometida com sua proposta original: o bolsista precisa mostrar que seus filhos estão sendo cotidianamente encaminhados para a escola e, mais do que isso, precisa ter apoio do Estado para que essas crianças saibam que o desempenho delas na escola ajuda na despesa familiar, em vez de ser um problema familiar.

Outro problema da política de bolsas é sua universalização. Aliás, também a de cotas sofre do mesmo mal. Quando esse tipo de política é utilizado sem critérios, então é fácil ver a direita ter razão ao colocar no mesmo baú uma bolsa para a escola do pobre e uma bolsa de indenização por prejuízos pessoais durante o tempo da ditadura militar no Brasil. Até porque, neste segundo caso, há indenizações injustas por causa do pouco dinheiro que se pagou a quem realmente foi agredido de um modo que fere a consciência humana, e há indenizações injustas por causa do muito dinheiro que se pagou a quem ''lutou contra a ditadura'' fazendo todo dia um cartum - que era o seu serviço e foi pago na época.

Cada política social que se insurge contra a ordem liberal - bolsa, cotas etc. - deve ser bem estudada para que, uma vez posta no tabuleiro político, não venha a criar um Estado corporativo em vez de criar um Estado liberal com vista à social-democracia. Na história de nosso país nem sempre tivemos isso claro. Muitas vezes, fomos abraçar o populismo e o corporativismo para escapar de liberais conservadores. Outras vezes, fomos abraçar liberal-conservadores para escapar de braços autoritários de populistas e corporativistas. Está na hora de pesarmos cada caso, elaborarmos bem a fórmula legal da proposta em pauta e termos claro que tipo de democracia queremos com a lei que fazemos. Da minha parte, ainda aposto na democracia liberal associada a políticas sociais não-corporativas como um bom caminho para um Welfare State saudável.

Paulo Ghiraldelli Jr., filósofo
Site: http://www.ghiraldelli.pro.br/

extraído de
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080612/not_imp188145,0.php

recebido de Carlos Medeiros - calmed64@yahoo.com.br,
em discriminacaoracial@yahoogrupos.com.br

Os grifos, em "bold" (negrito), são nossos.

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quarta-feira, 9 de julho de 2008

Sob o Signo da Ilegalidade

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Esses símbolos utilizam o aparelho estatal para fazer apologia de um credo religioso com o dinheiro público, ferem a liberdade de consciência e crença, violam princípios da igualdade e da impessoalidade e legalidade da administração pública...

Daniel Sottomaior*

De nossos cinco séculos de existência, quatro se deram sob reinados cuja única justificativa vinha de um alegado direito religioso e hereditário ao poder. Infelizmente, a solidez dessa herança ainda não nos abandonou.

Ao menos no papel, o Estado brasileiro atualmente é laico, o que significa que suas instituições políticas são legitimadas principalmente pela soberania popular, e não por elementos religiosos. Como reflexo disso, e para garantir a plena liberdade religiosa, implantou-se a separação Igreja-Estado, atualmente expressa no art.19 da CF, que proíbe não só a ingerência do Estado sobre organismos religiosos, como também a interferência destes naquele.

A religião certamente conseguiu sua independência. Mas o Estado, não. Na prática, os grandes atores da cena religiosa continuam moldando políticas e ações de governo tanto no plano simbólico como no concreto, e não têm medo de dizer isso com todas as letras. Esse jogo vem interferindo diretamente na discussão legislativa e judiciária de grandes temas da sociedade e do Direito, como aborto, eugenia, células-tronco, direitos reprodutivos, homofobia, direitos da comunidade GLBT e o utros.

O direito ao divórcio, por exemplo, que pode parecer absolutamente banal, não tem sequer 21 anos no país. E o motivo não é outra senão a prevalência de pressupostos religiosos, geralmente disfarçados de "moral pública" (porque se fazem prevalecer pela pressão da maioria religiosa), por sobre os princípios elementares de direitos humanos.

Não é de se admirar que muitos cidadãos, incluindo renomados juristas, minimizem a importância da separação entre Igreja e Estado, ou afirmem que ela não deve ser absoluta, obviamente que com vistas a não largar o osso que aqui morderam quando declararam que esta seria a Terra de Vera Cruz.

Como se vê, temos uma longa tradição de abuso de direitos elementares com as mais diversas desculpas, inclusive depois da instauração da República. Por isso - como se não bastasse a injunção constitucional - é da maior importância agir com rigor no que diz respeito a uma efetiva laicidade de Estado.

Caso emblemático é o da presença de símbolos religiosos afixados em repartições públicas, notadamente no judiciário. O fato de constituírem uma tradição não lhes dá sustento jurídico em nosso ordenamento legal. Quaisquer justificativas a esse costume passam necessariamente por julgamentos de valor de motivação religiosa ("Jesus foi um grande defensor dos direitos humanos", "é uma lembrança do maior erro jurídico da história", "é um símbolo de paz, amor e justiça", etc.), portanto contrárias à laicidade do Estado.

Esses símbolos utilizam o aparelho estatal para fazer apologia de um credo religioso com o dinheiro público, ferem a liberdade de consciência e crença, violam princípios da igualdade e da impessoalidade e legalidade da administração pública, e no entanto continuam firmes e fortes em sua plena ilegalidade, plenamente ignorados até pelo Ministério Público, a despeito de demandas em contrário por quase cento e vinte anos. Cabe aos operadores de direito do futuro enfrentar essa situação com determinação e coragem, e não se render à ilegalidade da maioria, mesmo que pertençam a ela.

* Daniel Sottomaior é criador da iniciativa "Brasil para Todos" (http://www.brasilparatodos.org/), que objetiva remover todos os símbolos religiosos afixados em repartições públicas no território nacional.

extraído de
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O Ensino Laico

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Jean Jaurès*

(Trechos do discurso de Castres, de 30 de julho de 1904. Trad.: JCTA)


Democracia e laicidade são dois termos idênticos. O que é a democracia? Royer-Collard, que limitou arbitrariamente a aplicação do princípio, mas dele teve ume excelente visão, deu a definição decisiva: "A democracia nada é senão a igualdade de direitos". Mas não há igualdade de direitos se a adesão deste ou daquele cidadão a esta ou aquela crença, a esta ou aquela religião, é para ele uma causa de privilégio ou uma causa de desgraça. A democracia não permite, em nenhum ato da vida civil, política ou social, que intervenha, legalmente, a questão religiosa. A democracia respeita e garante a total e necessária liberdade de todas as consciências, de todas as crenças, de todos os cultos, mas não faz de nenhum dogma a regra e o fundamento da vida social. A democracia não pergunta à criança que acabou de nascer, para reconhecer seu direito à vida, a que crença religiosa ela pertence, nem a inscreve de ofício em nenhuma Igreja. Não pergunta aos cidadãos que querem estabelecer uma família, para lhes reconhecer e garantir todos os direitos a ela relacionados, em qual religião eles fundamentam seu lar, e nem mesmo se têm uma. Não exige do cidadão, quando ele quer (...) depositar seu voto na urna, qual é seu culto e se ele tem um. (...) Não exige, dos que recorrem à justiça, que reconheçam, além do Código Civil, um código religioso e confessional. Não proíbe de modo algum o acesso à propriedade, nem a prática desta ou daquela profissão, àqueles que se recusam a assinar este ou aquele formulário e a confessar esta ou aquela ortodoxia. Protege igualmente a dignidade de todos os funerais, sem indagar se os que morreram atestaram, antes de morrer, sua esperança imortal ou se, satisfeitos com a tarefa cumprida, aceitaram a morte como o supremo e legítimo repouso . E quando soa o toque do sino da pátria em perigo, a democracia envia todos os seus filhos, todos os seus cidadãos, para enfrentar o mesmo perigo nos mesmos campos de batalha, sem se perguntar se, contra a angústia da morte que paira, eles irão buscar, no fundo do coração, um consolo nas promessas da imortalidade cristã, ou se farão apelo tão-somente àquela magnanimidade social pela qual o indivíduo se subordina e se sacrifica a um ideal superior, àquela magnanimidade natural que despreza o medo da morte como a mais degradante servidão.

E se a democracia não faz uso de nenhum sistema religioso para fundamentar todas as suas instituições, todo o seu direito político e social, família, pátria, propriedade, soberania; se ela se apóia tão-somente na igual dignidade das pessoas humanas, chamadas aos mesmos direitos e convidadas a um respeito recíproco; se ela se conduz sem nenhuma intervenção dogmática e sobrenatural, mas apenas pelas luzes da consciência e da ciência; se ela não espera o progresso senão do progresso da consciência e da ciência, vale dizer, de uma interpretação mais ousada do direito das pessoas e de um mais eficaz domínio do espírito sobre a natureza; se é assim, tenho então todo o direito de dizer que ela é fundamentalmente laica, laica tanto na sua essência quanto nas suas formas, tanto no seu princípio quanto nas suas instituições, tanto na sua moral quanto na sua economia. Ou melhor, tenho o direito de repetir que democracia e laicidade são idênticas. Mas se laicidade e democracia são indivisíveis, e se só na laicidade a democracia pode realizar sua essência e cumprir seu dever, que é o de assegurar a igualdade dos direitos, por qual contradição mortal, por qual abandono de seu direito e de todo direito, a democracia renunciaria a fazer penetrar a laicidade na educação, isto é, na instituição mais essencial, naquela que domina todas as outras, e na qual as outras tomam consciência de si mesmas e de seus princípios? De que modo a democracia, que faz circular o princípio da laicidade em todo o organismo político e social, permitiria que o princípio contrário se instalasse na educação, vale dizer, no coração mesmo do organismo? Que os cidadãos completem, individualmente, com esta ou aquela crença, com este ou aquele ato ritual, as funções laicas, o estado civil, o casamento, os contratos, é direito deles, é o direito à liberdade. Que igualmente completem, através de um ensino religioso e de práticas religiosas, a educação laica e social, é direito deles, é o direito à liberdade. Mas, do mesmo modo que constituiu sobre bases laicas o estado civil, o casamento, a propriedade, a soberania política, é sobre bases laicas que a democracia deve constituir a educação. A democracia tem o dever de educar a criança; e a criança tem o direito de ser educada segundo os princípios mesmos que assegurarão mais tarde a liberdade do homem. Não cabe a ninguém, seja indivíduo, família ou congregação, interpor-se entre esse dever da nação e esse direito da criança. Como poderá a criança estar preparada para exercer sem receio os direitos que a democracia laica reconhece ao homem, se a ela própria não lhe foi consentido exercer, de forma laica, o direito essencial que lhe reconhece a lei, o direito à educação? Como, mais tarde, levará ela a sério a distinção necessária entre a ordem religiosa, que só depende da consciência individual, e a ordem social e legal, que é essencialmente laica, se ela mesma, no exercício do primeiro direito que lhe é reconhecido e na realização do primeiro dever que lhe é imposto pela lei, é abandonada a um ataque confessional, enganada pela confusão da ordem religiosa e da ordem legal? Quem diz obrigação, quem diz lei, diz necessariamente laicidade. Do mesmo modo que não é permitido ao monge ou ao padre substituir os servidores do estado civil na escrituração dos registros, na constatação social dos casamentos, do mesmo modo que eles não podem tomar o lugar dos magistrados civis na administração da justiça e na aplicação do Código, também não podem, no cumprimento do dever social da educação, tomar o lugar dos delegados civis da nação, representantes da democracia laica. (...)

Mas por que esses a quem chamamos crentes, esses que propõem ao homem fins misteriosos e transcendentes, uma fervorosa e eterna vida na verdade e na luz, por que se recusariam eles a aceitar integralmente esta civilização moderna que, pelo direito proclamado da pessoa humana e pela fé na ciência, é a afirmação soberana do espírito? Por mais divina que seja para o crente a religião que professa, é em uma sociedade natural e humana que essa religião evolui. Essa força mística será apenas uma força abstrata e vã, sem influência e sem virtude, se não estiver em comunicação com a realidade social; e suas esperanças mais elevadas secarão, se não mergulharem suas raízes nessa realidade, se não chamarem a si todas as seivas da vida. É certo que, quando o cristianismo primeiro se insinuou e depois se instalou no mundo antigo, ele se levantava com paixão contra o politeísmo pagão e contra o furor enorme de apetites desenfreados. Mas, por mais imperioso que fosse seu dogma, não podia repudiar toda a vida do pensamento antigo; estava obrigado a levar em conta as filosofias e os sistemas, com todo o esforço de sabedoria e de razão, com toda a audácia inteligente do helenismo; e, consciente ou inconscientemente, incorporava à sua doutrina a substância mesma do livre-pensamento dos Gregos. Não recrutou seus adeptos com artifícios, isolando-os, enclausurando-os, sob uma disciplina confessional. Tomava-os em plena vida, em pleno pensamento, em plena natureza, e os cativava não por uma educação automática e exclusiva qualquer, mas por uma prodigiosa embriaguez de esperança que transfigurava, sem as abolir, as energias de suas almas inquietas. E, mais tarde, no século XVI, quando os reformadores cristãos pretenderam regenerar o cristianismo, e quebrar, como diziam, a idolatria da Igreja, que havia substituído a adoração do Cristo pela adoração de uma hierarquia humana, repudiaram eles o espírito da ciência e da razão, que se manifestava então no Renascimento? Da Reforma ao Renascimento, há certamente muitos antagonismos e contradições. Os severos reformadores censuravam aos humanistas, aos espíritos livres e flutuantes do Renascimento, seu semiceticismo e uma espécie de frivolidade. Recriminavam-nos, em primeiro lugar, por só lutar contra o papismo com ironias e críticas ligeiras, e de não ter coragem de romper revolucionariamente com uma instituição eclesiástica viciada, que mesmo as mais vivas zombarias não curariam. Recriminavam-nos, em seguida, por se deleitar tanto e perder tanto tempo com a beleza redescoberta das letras antigas, que quase voltavam ao naturalismo pagão e se ofuscavam, como curiosos e como artistas, com uma luz que deveria servir sobretudo, segundo a Reforma, para a renovação da vida religiosa e a depuração da crença cristã. Mas, apesar de tudo, apesar dessas reservas e dessas dissensões, é o espírito do Renascimento que respiravam os reformadores. Eram os humanistas, eram os helenistas que se apaixonavam pela Reforma; parecia-lhes que, durante os séculos da Idade Média, uma mesma barbárie, feita de ignorância e de superstição, havia obscurecido a beleza do gênio antigo e a verdade da religião cristã. Queriam, em todas as coisas divinas e humanas, livrar-se de intermediários ignorantes ou sórdidos, limpar a ferrugem escolástica e eclesiástica das efígies do gênio humano e da caridade divina, repudiar, para todos os livros, para os livros dos homens e para os livros de Deus, os comentários fraudulentos ou ignorados, retornar diretamente aos textos de Homero, de Platão e de Virgílio, assim como ao texto da Bíblia e do Evangelho, e reencontrar o caminho de todas as fontes, as fontes sagradas da beleza antiga, as fontes divinas da nova esperança, que uniriam sua dupla virtude na unidade viva do espírito renovado. O que significa isso? Que nunca, nem nos primeiros séculos, nem no século XVI, nem na crise das origens, nem na crise da Reforma, e por mais transcendente que fosse sua afirmação, por mais poder de anátema que sua doutrina contivesse contra a natureza e a razão, nunca pôde o cristianismo cortar suas comunicações com a vida, ou se recusar ao movimento das seivas, ao livre e profundo trabalho do espírito.

Mas, em troca do grande esforço que vai da Reforma à Revolução, o homem fez duas conquistas decisivas: reconheceu e afirmou o direito da pessoa humana, independente de toda crença, superior a toda fórmula; e organizou a ciência metódica, experimental e indutiva, que a cada dia estende seus poderes sobre o universo. Sim, o direito da pessoa humana de escolher e de afirmar livremente sua crença, qualquer que seja ela, a autonomia inviolável da consciência e do espírito e, ao mesmo tempo, o poder da ciência organizada que, pela hipótese verificada e verificável, pela observação, a experimentação e o cálculo, interroga a natureza e nos transmite suas respostas, sem mutilá-las e sem deformá-las para satisfazer a uma autoridade, a um dogma ou a um livro, eis aí as duas novidades decisivas que resumem toda a Revolução; eis os dois princípios essenciais, eis as duas forças do mundo moderno. (...)

*Jean Jaurès, político, filósofo, historiador e teórico socialista francês, nasceu em Castres, França, no dia 3 de setembro de 1859, e faleceu em Paris, no dia 31 de julho de 1914.

extraído de:
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Os grifos, em negrito, são nossos.
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Ao arrepio da lei


10 de julho - DIA MUNDIAL DA LEI

Léo Lince*
Dom, 06 de julho de 2008 16:40

O repto terrível que Dostoievski lançou sobre o relativismo moral dos tempos modernos - “Se Deus não existe, tudo é permitido” - paira sobre os acontecimentos que, a partir do Morro da Providência, inquietam a consciência digna do cidadão brasileiro. Guardadas as proporções, a máxima poderia ser reformulada com a seguinte indagação: se as mais altas autoridades da República operam ao arrepio da lei, o que esperar de um jovem tenente do Exercito?


A cada dia que passa, na medida em que o novelo se desenrola, os jornais estampam notícias que mostram a seqüência de desacertos praticados por diferentes instituições dos três níveis do Estado brasileiro. Governos de mascates, partidos de negócios, políticos oportunistas são os ingredientes de um modelo que privatiza o poder público e afronta os valores da democracia.

O presidente da República agiu ao arrepio da lei. Quando chancelou a liberação de verba pública para uma obra de interesse eleitoral e permitiu o uso dos militares do Exército no papel de polícia e de “obreiros” do senador-candidato, ele sabia não haver amparo legal para tais procedimentos. Agora, pelo que se lê nos jornais, ele diz que não sabia que a execução da obra fora entregue a uma empresa privada. Está indignado, como se tal detalhe pudesse alterar o desfecho da tragédia.

O governador, no intervalo das múltiplas viagens, faz cara de paisagem e declarações vazias. O seu secretário de Segurança também não sabia, ou se sabia fez vista grossa, que o Exército policiava uma parte do território que, pela lei, é da sua responsabilidade. O poder público privatizado se fragmenta em hordas que não estabelecem contatos entre si.

O prefeito, que vive na “blogosfera”, ordenou a um secretário de seu precário governo que fornecesse explicações, embora tardias, interessantes. Convidada no início, a Prefeitura se recusou a participar do projeto. Além de caro e incorreto (pinta fachadas e não cuida dos banheiros), não atendia aos mais necessitados e era escancaradamente eleitoreiro. Essa mesma denúncia, que a promiscuidade política protelou, feita na época da recusa poderia ter alterado a sorte dos acontecimentos.

A Justiça Eleitoral, por conta de uma denúncia anônima, já sabia do crime eleitoral em curso na Providência. A tragédia, por certo, acelerou a decisão do embargo. Parabéns. Antes tarde do que nunca. Como a obra embargada prejudica também às vítimas da manipulação, talvez o mais correto fosse embargar a candidatura do indigitado senador. Além de estender o mesmo rigor aos que praticam transgressão semelhante nos chamados “centros sociais” e nos palanques do PAC.

O Exército, antes com boa imagem, também deve explicações. Não apenas sobre o procedimento da cadeia de comando na obra e no dia fatídico. Causa espanto uma nota no painel da FSP, intitulada “reboco de Deus”, que cita documentos do Exército segundo os quais o objetivo da malfadada obra seria “blindar 782 casas com argamassa à prova de balas de fuzil”, daí o preço alto. O mesmo jornal, ainda com base em documentos militares, fala de “cadastro e mapeamento dos moradores” e de um possível “experimento psico-social” dos militares na comunidade. Coisas misteriosas, secretas e evocativas de uma "pagina infeliz de nossa história".

As notícias recolhidas a esmo nos jornais mostram que o cidadão tem razões de sobra para se preocupar. Ainda não se sabe no que vai resultar de tamanha encalacrada. O revelado até agora, no entanto, está carregado de maus prenúncios. O episódio trágico do Morro da Providência é um retrato doloroso do atual momento político brasileiro, onde autoridades e instituições operam ao arrepio da lei.


* Léo Lince é sociólogo e mestre em ciência política pelo IUPERJ.

extraído de:
http://www.socialismo.org.br/portal/seguranca-pessoal-e-direitos-humanos/179-artigo/460-ao-arrepio-da-lei
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domingo, 8 de junho de 2008

Revendo para fazer melhor!

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O Ensino da Filosofia no Brasil:
Um Mapa das Condições Atuais (2003)

Autores:

Altair Alberto Fávero, Filipe Ceppas; Pedro Ergnaldo Gontijo; Sílvio Gallo; Walter Omar Kohan

Resumo:

O texto é resultado de uma pesquisa desenvolvida no Brasil em 2003, por solicitação da UNESCO, visando a mapear as condições do ensino de filosofia no país em seus diversos níveis, com especial ênfase na educação média. Não se constitui, portanto, num esforço analítico, mas oferece uma descrição, a mais detalhada possível, das distintas condições do ensino de filosofia nas diversas regiões brasileiras naquele momento.

Palavras-chave:

Filosofia. Ensino de filosofia. Parâmetros Curriculares Nacionais. Ensino médio.

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terça-feira, 3 de junho de 2008

Lei torna obrigatório ensino de filosofia e sociologia

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José Alencar sanciona lei que torna obrigatório ensino de filosofia e sociologia

Chico de Góis – O Globo - Plantão – 02/06/2008, às 17h28m

Brasília – O presidente em exercício, José Alencar, sancionou lei que torna obrigatório o ensino de filosofia e sociologia nas escolas de ensino médio públicas e privadas. A obrigatoriedade passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Apesar de algumas escolas já adotarem o ensino dessas duas disciplinas, não havia uma lei que as tornasse obrigatórias. Como lembrou o ministro da Educação, Fernando Haddad, durante o período militar (1964-1985) filosofia e sociologia foram retiradas da grade curricular.

- O ensino dessas duas disciplinas era desestimulado, porque não tinha amparo legal – afirmou Haddad.

O presidente em exercício, José Alencar, disse que filosofia e sociologia ensinam a cidadania.

- Precisamos dessas duas matérias para nos facilitar o exercício da democracia.

fonte:


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.684, DE 2 JUNHO DE 2008.


Altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 36. .....................................................................
.............................................................................................
IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.
§ 1o ..............................................................................
.............................................................................................
III – (revogado).
...................................................................................” (NR)

Art. 2o Fica revogado o inciso III do § 1o do art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2008

fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11684.htm

para saber mais:




Quem apoiou a Sociologia e Filosofia no Ensino Médio visando ampliar a cidadania no Brasil - matéria de 09 de maio de 2006. Confira o nome da SEAF. A SEAF o retorno da Filosofia no ensino médio como o principal motivo de sua fundação, em 1976.

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É bom rever a notícia de 21 de agosto de 2007

Filosofia e sociologia: termina prazo para implantação

Termina hoje, dia 21, o prazo para que as secretarias estaduais de educação fixem as medidas para a implantação das disciplinas de filosofia e sociologia no currículo do ensino médio.

“Demos um prazo de um ano para que os conselhos e secretarias de educação estaduais apresentassem as orientações para incluir as disciplinas no currículo”, esclareceu o conselheiro César Callegari, do Conselho Nacional de Educação (CNE). Isso não significa, porém, que as escolas comecem a oferecer aulas de filosofia e sociologia ainda este ano. “Os sistemas estão se estruturando. Esse prazo é para que eles digam quando e como vão iniciar as aulas”, explica.

A diretora de Políticas do Ensino Médio do Ministério da Educação, Lúcia Lodi, informa que os estados devem apresentar um plano de trabalho até esta terça-feira para a implantação das duas disciplinas no currículo. “Mais de 90% das escolas públicas e privadas devem apresentar o plano. A resolução vale para as escolas que adotam o regime de disciplinas na organização curricular”, diz.

A decisão do CNE, segundo Callegari, começou a inverter, de maneira positiva, a realidade e vai, também, ampliar o número de vagas para profissionais de filosofia e sociologia. “Alguns vestibulares de grandes instituições já estão pedindo conhecimentos nessas áreas. Com isso, as escolas começam a oferecer os conteúdos e as instituições de educação superior se interessam em formar professores”, define.

Fonte: Portal MEC

extraído de
http://www.formacaosolidaria.org.br/categorias-noticias-detalhe.asp?ID=4104

colaborou: Rogério Seixas - rlseixas@oi.com.br – sócio da SEAF

domingo, 1 de junho de 2008

Filósofo insiste em argumentação equivocada e tenta excluir os verdadeiros donos da terra

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texto reprodução do site, em solidariedade ao Observatório Quilombola e ao Dossiê Imprensa


O primeiro semestre de 2007 registra, finalmente, uma clara e articulada mobilização de parte da imprensa contra os avanços do movimento quilombola. Desde 2003, diversas matérias críticas às conquistas legais e efetivas das comunidades quilombolas foram publicadas, de forma eventual, algumas em periódicos de corte francamente conservador, outros nem tanto. Algo previsível e normal em uma sociedade democrática e que merece resposta por parte do próprio movimento e das comunidades citadas em cada caso, até mesmo para que o debate público possa educar o senso comum sobre o tema.

Em maio deste ano, porém, tais matérias ganharam um caráter sistemático. Ao longo de poucas semanas, registramos a produção e difusão de uma série de reportagens que ocuparam espaços nobres de jornais impressos, assim como o horário nobre do maior telejornal do país (e de ao menos uma de suas afiliadas regionais). Em todas elas, o caráter parcial e estrategicamente desinformado das matérias torna-se evidente, sem qualquer preocupação com o velho verniz da imparcialidade jornalística. O foco são os processos de regularização fundiária movidos pelo INCRA e a maior arma, a deliberada confusão em torno do conceito legal de remanescentes de quilombos.

Matérias que, pelos recursos semióticos de que lançam mão (montagens, figuras de linguagem, sobreposição de idéias etc.), apresentam-se como pura manifestação da verdade, apenas trazida à evidência para o susto da opinião pública e, finalmente, para sua captura em um discurso hostil às conquistas sociais garantidas constitucionalmente e efetivadas conforme a lei. Num jogo de contraluz, pequenas comunidades negras pobres, por vezes miseráveis, são transformadas em algozes de latifundiários, de empresas multinacionais (responsáveis por décadas de destruição da mata atlântica), da Igreja Católica (maior proprietária de terras do país) e da própria Marinha de Guerra do Brasil. Admirável prodígio retórico de que poucos são capazes.

O Observatório Quilombola sempre manteve o compromisso de publicar todas as notícias veiculadas pela imprensa, independentemente de seu posicionamento político - além daquelas que produzimos a partir de nosso trabalho de acompanhamento das áreas ou do envio voluntário de quilombolas e outros colaboradores. Isso nos parece fundamental para que haja o registro fiel do movimento de idéias e opiniões em torno do tema. A nova postura de parte da imprensa não muda esse compromisso, mas agrega a ele uma nova tarefa, decorrente de nossa postura crítica na produção de contra-informação.

É necessário registrar e alertar tanto o leitor comum quanto os pesquisadores sobre a forma diferenciada pela qual o tema vem sendo abordado. É preciso marcar de forma inequívoca esse crime contra a opinião pública e contra o debate democrático. Para isso, criamos este Dossiê Imprensa Anti-quilombola. Nele relacionamos a lista de matérias produzidas de um ponto de vista evidentemente contrário à causa e que veiculam idéias incorretas ou preconceituosas contra tais populações. Ao lado desta lista de notícias, acrescentamos também um espaço para comentários a elas, produzidas por nós ou enviadas por colaboradores, que ajudam a colocá-las em perspectiva.

extraído de
http://www.koinonia.org.br/oq/dossies_detalhes.asp?cod_dossie=2

Justiça Global contesta filósofo contrário ao direito quilombola - Data: 5/6/2007

O direito, a propriedade e a titulação de terras quilombolas

Parece não ter limites a deturpação da Constituição em nome de interesses econômicos do grande capital, em especial do agronegócio e de construtoras de mega-projetos, num processo que busca excluir indígenas, ribeirinhos, seringueiros, quilombolas e outras comunidades tradicionais de suas próprias terras. Recentemente, o professor Denis Rosenfield (da Universidade Federal do Rio Grande do Sul), articulista do jornal O GLOBO, retomou argumentos racistas e escravocratas e ressuscitou a ameaça comunista para predicar que comunidades quilombolas teriam como alvo preferencial as empresas construtoras, num processo cujo fim consiste na relativização total da própria liberdade.

Ao inverter os fatos e desvirtuar tanto o texto da Constituição sobre os quilombolas como o decreto que a regulamenta, o professor construiu toda sua argumentação com base em uma equivocada premissa. É a propriedade das comunidades quilombolas - garantida constitucionalmente - que vem sendo alvo de arbitrariedades (invasões, grilagens, despejos) por parte de algumas empresas e fazendeiros, e não o contrário.

No Brasil existem mais de 2.200 comunidades quilombolas, conforme pesquisa realizada em 2005 pelo Centro de Geografia e Cartografia Aplicada da Universidade de Brasília, totalizando cerca de 2,5 milhões de pessoas. O artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 estabeleceu que aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

A norma constitucional, portanto, não se limitou a ordenar ao Estado que adotasse medidas necessárias à garantia da posse às comunidades étnicas, mas reconheceu diretamente aos quilombolas a propriedade definitiva sobre suas terras. A Constituição estabelece a obrigação do Estado em construir políticas públicas destinadas ao reconhecimento das comunidades quilombolas, bem como a delimitação, demarcação e titulação de suas terras.

Trata-se de um poder-dever porque compreende prerrogativas que constituem poderes para o administrador público, mas lhe impõem o seu exercício, já que a sua inércia atinge diretamente a sociedade. O Poder Público tem, portanto, o dever constitucional de estabelecer um programa específico de regularização fundiária para assentamento e para preservação das comunidades e da cultura quilombola.

O Decreto 4887/2003 regulamenta o procedimento de titulação das terras das comunidades de remanescentes de quilombos e estabelece um procedimento administrativo complexo e demorado, que se inicia com o auto-definição das comunidades enquanto remanescentes de quilombos. Cabe ao Incra, por meio do seu corpo técnico, realizar a identificação e demarcação do território, dando continuidade ao procedimento administrativo de titulação. O decreto envolve vários órgãos no processo de identificação e demarcação das terras, e estabelece uma fase de contraditório para que os interessados que se sintam prejudicados possam apresentar defesa. Diferente do que dá a entender o professor Rosenfield, em nenhum momento o decreto estabelece que a autodenominação da comunidade enquanto remanescente de quilombos garante a imediata titulação do território reivindicado.

Não bastasse isso, em nome da economia de mercado, o professor sugere rasgar não apenas a Constituição, como também tratados internacionais ratificados pelo Brasil. A auto-definição das comunidades enquanto remanescentes de quilombos, prevista pelo decreto, segue a linha da Convenção 169 da OIT ratificada pelo Brasil em 2002.

A despeito da previsão constitucional do direito à propriedade das comunidades de remanescentes de quilombos, levantamento realizado pela Comissão Pró-Índio verificou que apenas 58 áreas (pertencentes a 114 comunidades quilombolas) haviam sido tituladas até agosto de 2006. Embora estivessem sendo tramitados 310 processos administrativos de regularização de terras, apenas três áreas receberam títulos de propriedade na administração de Lula, até aquela data.

As comunidades quilombolas do Brasil não são apenas alvo da omissão estatal e da ação direta (muitas vezes violenta) de alguns empreendimentos do agronegócio, turísticos ou projetos desenvolvimentistas, mas também de um pensamento preconceituoso que não admite que pobres, e muito menos negros, tenham direito à propriedade neste país.

Andressa Caldas é mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR, mestre em Política Latino-Americana pela University of London e diretora Jurídica da ONG Justiça Global. Luciana Garcia é mestre em Direito Público pela UERJ e advogada da ONG Justiça Global.

extraído de


As matérias sobre o filósofo do sul, monitoradas pelo Observatório Quilombola (até o momento).

Filósofo opositor de legislação quilombola lança livro sobre direito de propriedade - Data: 25/1/2008
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3924&tit=Notícias

Filósofo contrário a direitos quilombolas opina sobre possível mudança na legislação - Data: 17/12/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3821&tit=Notícias

Filósofo volta a acusar o movimento quilombola e seus parceiros - Data: 10/12/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3787&tit=Notícias

RJ - Filósofo agora aborda quilombos urbanos - Data: 31/10/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3628&tit=Notícias

Filósofo considera quilombolas e indígenas ameaças à propriedade privada - Data: 19/9/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3427&tit=Notícias

RJ - Filósofo diz que Marambaia é invenção - Data: 23/7/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3168&tit=Notícias

Filósofo contesta direito de quilombolas à terra - Data: 5/6/2007
http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3002&tit=Notícias

Acrescentado por SEAF:
sua postura ideológica na questão indígena:

O Cimi e a Declaração da ONU - Denis Lerrer Rosenfield - O Estado de S. Paulo - 15/9/2008
http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=456696
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