sexta-feira, 28 de março de 2008

Diretoria SEAF, biênio 2008-2010

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Aos dezessete dias do mês de março de 2008, às 12 horas, no Instituto Metodista Bennett, sala 401- JW, Rio de Janeiro, foi realizada a Assembléia dos sócios ativos da Sociedade de Estudos e Atividades Filosóficos – SEAF - para a eleição da Diretoria para o novo biênio – 2008-2010.

A Assembléia foi presidida pela Presidente, Dirce Eleonora Nigro Solis, com a presença de Ana Maria Felippe, Leda Maria de Miranda Hühne, Olinto Antonio Pegoraro, Rogério Luis da Rocha Seixas, Thereza Martins de Oliveira, Dalton José Alves.

A associada Tânia Costa Lino havia justificado a ausência, por telefone, por motivo de doença.

Foram eleitos, por unanimidade, respectivamente:

Presidente: Ana Maria Felippe;
Vice-presidente: Dirce Eleonora Nigro Solis;
Tesoureiro: Dalton José Alves; Secretária,
Secretária: Thereza Martins de Oliveira;
Divulgação: Tânia Costa Lino;
Conselho Editorial: Leda Maria de Miranda Hühne e Antônio Castro Alves;
Conselho Cultural: Rogério Luis da Rocha Seixas.

Por indicação e unanimidade da Assembléia, Olinto Antonio Pegoraro foi aclamado como Presidente de Honra.

A seguir, a Presidente da Assembléia deu posse à nova Diretoria eleita.

Nada mais havendo a tratar Assembléia foi encerrada e a ata lavrada por mim, Thereza Martins de Oliveira, e assinada por todos os presentes.

quarta-feira, 19 de março de 2008

Cultura grega no site da Cultura

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Site do Ministério da Cultura da Grécia
em grego - http://odysseus.culture.gr/index_gr.html

Mapa interativo de cultura da Grécia
Cronologia da história e da arte helênica
Arquivo fotográfico
Glossário de termos históricos, arqueológicos e artísticos

segunda-feira, 17 de março de 2008

Galileu, vítima da Inquisição, terá uma estátua no Vaticano


O astrônomo italiano Galileu Galilei, vítima da Inquisição ao proclamar que a Terra girava em torno do Sol, terá em 2009 uma estátua nos jardins do Vaticano, informou sábado passado a imprensa italiana.

Uma estátua "em tamanho natural" em mármore será erigida nos jardins do Vaticano no ano que vem, uma homenagem desejada por alguns membros da Academia Pontifícia de Ciências, indicou a imprensa.

Galileu Galilei (1564-1642), nascido em Pisa (centro da Itália) estudou a Lua e as estrelas com um telescópio revolucionário, e suas descobertas permitiram que confirmasse a rotação da Terra em torno do Sol, teoria que já havia sido antecipada por Copérnico.

Essas afirmações levaram a Igreja Católica a persegui-lo, o que acabou obrigando-o a renegar sua tese.

Em 1992, sob o papado de João Paulo II, a Igreja reconheceu que havia se equivocado, e isso após treze anos de investigações.

A ONU proclamou 2009 como o Ano Internacional da Astronomia, para comemorar a primeira utilização de um telescópio por parte de Galileu.
(Fonte: Yahoo!)

Fonte: Ambiente Brasil, Brasília, DF – 10 03 2008
Site: http://www.ambientebrasil.com.br/

recebido de neues@brasilalemanha.com.br

para ver mais: http://pt.wikipedia.org/wiki/Galileu_Galilei

Poema para Galileu

de Antônio Gedeão - poeta português contemporâneo
fonte: http://minerva.ufpel.edu.br/~histfis/poema.htm

Poema para Galileu

Estou olhando o teu retrato, meu velho pisano,
aquele teu retrato que toda a gente conhece,
em que a tua bela cabeça desabrocha e floresce
sobre um modesto cabeção de pano.

Aquele retrato da Galeria dos Ofícios da tua velha Florença.
(Não, não, Galileu! Eu não disse Santo Ofício.
Disse Galeria dos Ofícios).

Aquele retrato da Galeria dos Ofícios da requintada Florença.
Lembras-te? A ponte Vecchio, a Loggia, a Piazza della Signoria...
Eu sei... Eu sei...
As margens doces do Arno às horas pardas da melancolia.
Ai que saudade, Galileu Galilei!

Olha. Sabes? Lá na Florença
está guardado um dedo da tua mão direita num relicário.
Palavra de honra que está!
As voltas que o mundo dá!
Se calhar até há gente que pensa
que entraste no calendário.

Eu queria agradecer-te, Galileu,
a inteligência das coisas que me deste.
Eu,
e quantos milhões de homens como eu
a quem tu esclareceste,
ia jurar - que disparate, Galileu!
- e jurava a pés juntos e apostava a cabeça
sem a menor hesitação -
que os corpos caem tanto mais depressa
quanto mais pesados são.

Pois não é evidente, Galileu?
Quem acredita que um penedo caia
com a mesma rapidez que um botão de camisa ou que um seixo da praia?
Esta era a inteligência que Deus nos deu.

Estava agora a lembrar-me, Galileu,
daquela cena em que tu estavas centado num escabelo
e tinhas à tua frente
um guiso de homens doutos, hirtos, de toga e de capelo
a olharem-te severamente.

Estavam todos a ralhar contigo,
que parecia impossível que um homem da tua idade
e da tua condição,
se estivesse tornando um perigo
para a Humanidade
e para a civilização.

Tu, embaraçado e comprometido, em silêncio mordiscava os lábios,
e percorrias, cheio de piedade,
os rostos impenetráveis daquela fila de sábios.
Teus olhos habituados à observação dos satélites e das estrelas,
desceram lá das suas alturas
e poisaram, como aves aturdidas - parece-me que estou a vê-las -,
nas faces grávidas daquelas reverendíssimas criaturas.

E tu foste dizendo a tudo que sim, que sim senhor, que era tudo tal qual
conforme suas eminências desejavam,
e dirias que o Sol era quadrado e a Lua pentagonal
e que os astros bailavam e entoavam
à meia-noite louvores à harmonia universal.

E juraste que nunca mais repetirias
nem a ti mesmo, na própria intimidade do teu pensamento, livre e calma,
aquelas abomináveis heresias
que ensinavas e escrevias
para eterna perdição da tua alma

Ai, Galileu!
Mal sabiam os teus doutos juízes, grandes senhores deste pequeno mundo,
que assim mesmo, empertigados nos seus cadeirões de braços,
andava a correr e a rolar pelos espaços
à razão de trinta quilômetros por segundo.

Tu é que sabias, Galileu Galilei.
Por isso eram teus olhos misericordiosos,
por isso era teu coração cheio de piedade,
piedade pelos homens que não precisam de sofrer, homens ditosos
a quem Deus dispensou de buscar a verdade.

Por isso, estoicamente, mansamente,
resististe a todas as torturas,
a todas as angústias, a todos os contratempos,
enquanto eles, do alto enacessível das suas alturas,
foram caindo,
caindo,
caindo,
caindo,
caindo sempre,
e sempre,
ininterruptamente,
na razão direta dos quadrados dos tempos.

Antônio Gedeão

(Rev. Ens. Fis., v.1, n.1:61-63, jan/1979)

domingo, 16 de março de 2008

Marilena Chaui recebe diploma Mulher Cidadã


Por indicação da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), a filósofa Marilena Chaui foi agraciada pela Câmara com o diploma Mulher Cidadã - Carlota Pereira de Queirós. Marilena Chaui não pôde comparecer à solenidade, pois proferiu aula magna na Faculdade de Filosofia e recebeu o prêmio de Professora Emérita.

Ela encaminhou à Presidência da Câmara carta de agradecimento pela homenagem. A deputada Janete Pietá acertará agenda com o presidente da Casa, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), para que a homenageada receba pessoalmente o diploma.

Informes PT - 7/mar/2008 nº3939

Dissertações e Teses em acesso livre (06)

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Dissertações de Mestrado

- Michel Foucault e a constituição do corpo e da alma do sujeito moderno
Autor: Silveira, Fernando de Almeida
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/59/59137/tde-17052004-120350/

- A unidade da verdade em Erasmo
Autor: Nassaro, Silvio Lucio Franco
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-13112006-142531/

- O que é resiliência humana? Uma contribuição para a construção do conceito
Autor: Barlach, Lisete
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47134/tde-19062006-101545/

- Do indivíduo à cultura: um estudo sobre Freud
Autor: Soria, Ana Carolina Soliva
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-29052006-201930/

- Um Acerto de Contas com o Futuro. A anistia e suas conseqüências - um estudo do caso brasileiro
Autor: Mezarobba, Glenda Lorena
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-06112006-162534/

Teses de Doutorado

- Corpos sonhados - vividos: A questão do corpo em Foucault e Merleau-Ponty
Autor: Silveira, Fernando de Almeida
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/59/59137/tde-09062006-162253/

- Ciência e teologia nos caminhos de Pascal
Autor: Parraz, Ivonil
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-05062006-113525/

sábado, 5 de janeiro de 2008

Estatuto da SEAF - Fac Simile - 1976


SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIDADES FILOSÓFICOS (SEAF)

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE



Aos dez dias de julho de mil novecentos e setenta e seis, às quatorze horas, na Estrada Velha da Tijuca nº 45 – sala 5, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, realizou-se uma Assembléia dos Fundadores, com o objetivo de organizar a SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIDADES FILOSÓFICOS – (SEAF), com a presença dos sócios abaixo-assinados e qualificados. O Sr. Olinto Antonio Pegoraro, por aclamação, foi escolhido para presidir a Assembléia e convidou a mim, Maria Célia de Moraes Neiva Simon, para servir como secretário. O Presidente declarou instalada a Assembléia, cujo objetivo era efetivar a organização da SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIDADES FILOSÓFICOS – (SEAF) E COMUNICOU QUE A REFERIDA Sociedade será uma sociedade civil, sem fins lucrativos e sem intuitos políticos, cujo objetivo principal será a melhoria de condições para o estudo e a pesquisa de assuntos filosóficos; a divulgação de trabalhos filosóficos, por veículo próprio ou em cooperação com outros órgãos; o aperfeiçoamento do ensino da filosofia; a promoção do relacionamento interdisciplinar e o intercâmbio de idéias entre seus associados. A SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIDADES FILOSÓFICOS (SEAF) aplicará todos os seus recursos financeiros na manutenção de seus serviços e na realização dos seus objetivos e não remunerará, sob qualquer forma, os seus Diretores, os seus sócios, sejam eles efetivos, colaboradores e fundadores, por não visar lucros e não ter objetivos econômicos. A sociedade civil se regerá pela legislação aplicável e pelos seguintes estatutos que eu, Secretário, passei a ler aos presentes:


ESTATUTOS DA “SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIDADES FILOSÓFICOS” (SEAF)

CAPÍTULO I

Denominação, Sede, Fins e Duração

Art. 1 - A Sociedade civil, de fins não econômicos, se denominará “SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIDADES FILOSÓFICOS”, usando as iniciais SEAF.

Art. 2 - A Sociedade terá sede no Rio de Janeiro, na Estrada Velha da Tijuca nº 45, sala 5, e poderá ter núcleos regionais em outras cidades do pai e colaborar com outras entidades filiadas com os mesmos objetivos.

Art. 3 - A Sociedade terá por objetivo:

- a melhoria de condições para o estudo e a pesquisa de assuntos filosóficos;

- a divulgação de trabalhos filosóficos, por veículo próprio ou em cooperação com outros órgãos;

- o aperfeiçoamento do ensino da filosofia;

- a promoção do relacionamento interdisciplinar; e

- o intercâmbio de idéias entre seus associados.


Parágrafo Primeiro: Para a consecução desses objetivos a SEAF incentivará seminários, pesquisas e estudos de caráter filosófico; animará seminários sobre temas filosóficos; organizará conferências e debates; prestará serviços, tais como, o fornecimento de índices bibliográficos, a comunicação de programas, a troca de experiência e a colaboração no desenvolvimento de programas escolares.

Parágrafo Segundo: A SEAF respeitará a pluralidade de convicções filosóficas e abster-se-á de participar de manifestações de caráter político-partidária e de discriminação religiosa e racial.

Art. 4 – A Sociedade durará por prazo indeterminado.


CAPÍTULO II

Dos Sócios

Art. 5 – Serão sócios os signatários da ata de constituições da Sociedade, na qualidade de fundadores, e os efetivos e colaboradores.

Parágrafo Primeiro: A categoria de sócio efetivo é destinada aos graduados e pós-graduados em filosofia.

Parágrafo Segundo: A categoria de sócio colaborador é destinada aos estudantes e aos intelectuais graduados em outras áreas aptos a colaborarem interdisciplinarmente na investigação filosófica.

Parágrafo Terceiro: A admissão de sócios se fará por aprovação dos Núcleos regionais, homologada pela Diretoria da SEAF.

Art. 6 – Os sócios não responderão subsidiária ou solidariamente pelas obrigações da Sociedade.


CAPÍTULO III

Dos Recursos das Sociedade

Art. 7 – A Sociedade não terá fins lucrativos. Ela não terá capital fixo.

Seus recursos englobarão, particularmente:

- as quotas anuais pagas por seus sócios;

- as doações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas;

- as subvenções concedidas por organismos nacionais ou estrangeiros.


CAPÍTULO IV

Da Diretoria

Art. 8 – A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta de cinco membros, eleitos pela Assembléia Geral, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e um Diretor de Publicações e Promoções Culturais.

Art. 9 – A Sociedade será representada perante terceiros, pelos seus Diretores, na ordem em que figuram no artigo 8.

Art. 10 – A Diretoria se reunirá quando convocada pelo seu Presidente.

Art. 11 – Cabe ao Presidente presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais.

Art. 12 – Cabe ao Vice-presidente substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.

Art. 13 – Cabe ao Secretário Geral referendar a correspondência recebida.

Art. 14 – Cabe ao Tesoureiro referendar os contratos onerosos que forem aprovados pelo Presidente e gerir os fundos de que trata o artigo 7 destes estatutos.

Art. 15 – Cabe ao Diretor de Publicações e Promoções Culturais a divulgação de trabalhos filosóficos, por veículo próprio ou em cooperação com outros órgãos, de acordo com o Presidente.

Art. 16 – As deliberações da Diretoria serão tomadas pela maioria dos diretores.

Art. 17 – A Sociedade só poderá ser validamente citada na pessoa do seu Presidente ou de seu substituto.

Art. 18 – A duração do mandato dos diretores será de dois anos.


CAPÍTULO V

Da Assembléia Geral

Art. 19 – Os sócios se reunião, anualmente, em assembléia geral ordinária, em dia, lugar e hora designados pela Diretoria.

Art. 20 – A convocação para as assembléias gerais será feita por carta aos sócios, posta no correio com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.

Art. 21 – A assembléia será presidida pelo Presidente da Sociedade que escolherá quem deve secretariá-la.


CAPÍTULO VI

Dos Núcleos Regionais

Art. 22 – Os Núcleos Regionais será os órgãos da Sociedade nas Unidades da Federação e terão existência autônoma em tudo que disser respeito ao seu peculiar interesse, nos termos destes estatutos.

Art. 23 – Cada Núcleo Regional será dirigido por uma Diretoria composta de um Diretor, um Secretário e um Tesoureiro, eleitos por mandato de dois anos, em reunião especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo Único – O Diretor do Núcleo Regional deverá ser sócio efetivo.

Art. 24 – As atribuições da Diretoria e o funcionamento dos Núcleos Regionais serão fixados nos respectivos regimentos.

Parágrafo Único – A Diretoria Regional deverá apresentar relatório anual à Diretoria da Sociedade.


CAPÍTULO VII

Disposições Gerais

Art. 25 - Os Estatutos só podem ser alterados por iniciativa da Diretoria e voto da maioria de 2/3 dos sócios.

Art. 26 – A Sociedade não remunerará os seus Diretores, nem distribuirá lucros aos seus sócios.


CAPÍTULO VIII

Dissolução


Art. 27 – A dissolução da Sociedade só poderá ser decidida por iniciativa da Diretoria e pela maioria dos seus sócios, ou, se não houver quorum por ocasião da primeira reunião, pela maioria dos membros presentes.

Parágrafo Único – No caso de dissolução da Sociedade seu patrimônio será entregue a uma instituição que for designada pela maioria dos sócios.


A seguir o Presidente submeteu os Estatutos à discussão e posteriormente à votação, tendo os mesmos sido aprovados unanimemente. O Presidente declarou então definitivamente organizada a SOCIEDADE DE ESTUDOS E ATIVIADES FILOSÓFICOS – (SEAF) e convidou os sócios a elegerem a primeira Diretoria, verificando-se que o resultado da eleição foi o seguinte: Presidente: OLINTO ANTONIO PEGORARO; Vice-Presidente: LEDA MARIA DE MIRANDA HÜHNE; Secretário-Geral: MARIA CÉLIA DE MORAES NEIVA SIMON; Tesoureiro: FRANCIMAR ARRUDA CAMPOS; Diretor de Publicações e Promoções Culturais: ANA MARIA FELIPPE GARCIA, sendo todos eles eleitos na forma do art. 8 dos Estatutos Sociais. A seguir o Presidente declarou que a Diretoria tomará imediatamente as providências necessárias para efetuar o registro deste instrumento nos Registros pertinentes. Nada mais havendo a tratar, a assembléia foi encerrada, da qual eu, Secretário, preparei esta ata que foi lida e aprovada e é assinada por todos os presentes. Rio de Janeiro, 10 de julho de 1976.

Olinto Antonio Pegoraro

Maria Célia de Moraes Neiva Simon


Leda Maria de Miranda Hühne


Francimar Arruda Campos


Ana Maria Felippe Garcia


Hilton Ferreira Japiassu


Regina Simas de Araujo Miranda


José Silveira da Costa

José Alves de Araújo



REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
EM 22 DE DEZEMBRO DE 1976